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O Facebook e o Google recorreram da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ampliou a responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilícitos publicados pelos usuários. As empresas pedem que o Supremo corrija pontos omissos e contraditórios da decisão, entre eles a definição do início de incidência das novas regras.
No julgamento realizado em junho, o Tribunal decidiu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta plataformas de responder por danos causados pelas postagens, é parcialmente inconstitucional. A decisão estabelece que o artigo 19 só permanece válido nos casos de crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação).
Em todos os outros crimes, aplica-se o artigo 21, que prevê a retirada do conteúdo logo após a notificação do usuário. Esse artigo, que prevê exceções ao artigo 19, já é válido em casos de violação a direitos autorais e imagens de nudez não autorizada.
As duas empresas pedem que o Supremo esclareça a partir de quando a decisão começa a valer, já que o acórdão se limita a dizer que os efeitos se aplicam ao futuro. “Isso deixa em aberto questões fundamentais sobre sua aplicabilidade a situações pretéritas já discutidas em processos em curso”, alega o Facebook.
O Google aponta erro material no uso da expressão “chatbot” nas teses aprovadas pela Corte. Para a empresa, a decisão erra ao usar a palavra como sinônimo de “redes artificiais de distribuição”. O “chatbot”, na verdade, é um programa que simula uma conversa humana. Uma das teses aprovadas em junho pelos ministros estabelece que há “presunção de responsabilidade” das redes sociais por conteúdos ilícitos em duas hipóteses: anúncios e impulsionamentos pagos ou “rede artificial de distribuição (chatbot ou robôs)”.
Para a gigante da tecnologia, a decisão também tem pontos obscuros em relação aos requisitos que as notificações extrajudiciais devem atender para obrigar a plataforma a remover conteúdos apontados como ilegais. A empresa diz que a definição é “essencial para que se evite uma indústria de notificações e a sobrecarga do próprio Judiciário”.
O Facebook pede que o Supremo estabeleça um prazo de transição para a implementação de certas obrigações, como o “dever de cuidado”. O conceito visa prevenir a circulação de crimes especialmente graves, como terrorismo, instigação ao suicídio e crimes sexuais. “O julgado impõe deveres de elevada complexidade técnica, jurídica e operacional sem qualquer disciplina temporal para sua implementação, o que cria cenário de insegurança jurídica e inviabiliza, na prática, o atendimento imediato das exigências”, argumenta a big tech. O acórdão do julgamento que amplia a responsabilidade das big techs por conteúdos publicados por terceiros foi publicado pelo Supremo na semana passada. A partir da publicação, abre-se prazo para a interposição de embargos de declaração, que servem para questionar omissões, contradições e obscuridades da decisão.
Como mostrou o Estadão, o acórdão do STF sobre o tema é considerado pelo governo Lula como parte do leque de opções para regulamentar o setor. No Palácio do Planalto há avaliação de que o projeto de lei (PL) dos Serviços Digitais (elaborado pelo Ministério da Justiça) – a principal aposta do Executivo para regular as atividades das big techs, uma espécie de sucessor do antigo PL das Fake News – pode acabar não sendo enviado ao Congresso. Um dos motivos é que o acórdão do STF, na visão do governo, preenche algumas lacunas da legislação que o PL dos Serviços Digitais visava fechar.
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H. Eduardo Pessoa é Jornalista com DRT e Desenvolvedor Front-End de diversos Portais de Notícias como este, destinados à Empreendedores, Jornalistas e Pequenas e Médias Empresas. Experiência de mais de 12 mil notícias publicadas e nota máxima de satisfação no Google e Facebook, com mais de 100 avaliações de clientes. Faça seu Portal conosco.



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