SED-MS em Crise Dupla: AAPROEMS e SINPROTEMP Denunciam Contradição ZEDU x CEEJA + Cotas Preteridas no PSS 2026
Professores Leonardo Pescinelli, Presidente da AAPROEMS e Fábio Oliveira Rodrigues, Presidente do SINPROTEMP-MS Lideram Cobrança por Isonomia e Correção de Listas – Cotistas PCD/Negros Chamados Após 55º Lugar
A AAPROEMS (Associação de Administrativos e Professores) e o SINPROTEMP-MS (Sindicato dos Professores Temporários), liderados por seus presidentes Prof. Leonardo Pescinelli Martins (Prof. Leo) e Prof. Fábio Oliveira Rodrigues (Prof. Fábio) protocolaram ações simultâneas junto ao MPMS contra a SED-MS por duas irregularidades, na visão dos denunciantes, graves no PSS 2026:
A primeira trata de contradição normativa entre exceção autorizada ao CEI-ZEDU e negativa aos CEEJA’s e a preterição sistemática de cotas (PCD, negros, indígenas), com aprovados chamados só após o 55º lugar. As entidades cobram retificação urgente, citando precedentes judiciais do TJMS.
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Caso 1: ZEDU x CEEJA – Liderança da AAPROEMS Desmonta “Excepcionalidade Zero”
O Prof. Leonardo Pescinelli Martins (AAPROEMS) protocolou tréplica fulminante após a Resolução SED nº 4.508/2026 (22/01, DO nº 12.056) autorizar dispensa de PSS ao CEI-ZEDU (escola REE Campo Grande):
“Para o Projeto Assistência Educação Infantil no CEI-ZEDU […], fica dispensada a ordem de classificação do Banco Reservapor especificidades da Educação Infantil.” (Art. 23 §3º).
O Decreto 16.725/2026 reforça carga especial 40h para ZEDU.
Contraste:
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A SUGESP negou (28/01) *mesma dispensa aos CEEJA’s* (EJA prisional), alegando “zero excepcionalidade fora os projetos que ocorrem na sede da SED”.
Prof. Leonardo Pescinelli Martins- Presidente da AAPROEMS
Para o Professor Léo: ”Se ZEDU (REE regional, educação infantil) tem exceção, por que EJA prisional, com segurança pública, não tem? Afinal a Res. 4.276/2024 Art. 19 já libera.”
O Prof. Fábio Oliveira Rodrigues (SINPROTEMP-MS), junto de Léo (AAPROEMS), acostaram denúncia ao MPMS por violação de cotas no PSS SAD-SED-FDT 2025. Cotistas bem classificados (TOP 10) só são chamados após 55 vagas ampla concorrência:
Prof. Fábio Oliveira Rodrigues Presidente do SINPROTEMP
Segundo o Prof. Fábio: ” Esta já é a 3ª denúncia consecutiva na história dos Processos Seletivos Simplificados. Parece que a SED ignora as decisões do STF e STJ no que versa o conceito da alternância cumulativa, também jurisprudência pacificada pelo TJMS que em 2019 que anulou edital similar.”
O eita jornal continuará acompanhando o caso e atualizando das informações aos leitores.
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