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9 meses atrásem

Por: Josseles José da Silva
07 de Julho de 2025
A manchete que mente por omissão
O jornal MS Notícias publicou recentemente a matéria “Após um ano, professor confessa falsa acusação de homofobia”, promovendo uma narrativa sensacionalista e truncada. O título já entrega: não se trata de jornalismo investigativo, mas de uma operação de distorção que, curiosamente, favorece os gestores da escola denunciada.
O que está ausente no texto é tão revelador quanto o que foi publicado. Ao ignorar elementos essenciais do caso, o jornal contribui para a desinformação pública e escancara sua parcialidade.
Conflito: negação de lotação e abuso de autoridade
Em 2024, o professor Fábio Oliveira Rodrigues, aprovado em processo seletivo simplificado da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (SED/MS), apresentou os atestados de vaga devidamente emitidos, que asseguravam seu direito à lotação em determinada unidade escolar.
No entanto, ao chegar à escola, o professor teve sua entrada indevidamente recusada pela gestão — ato gravíssimo, uma vez que diretores e coordenadores não possuem competência para negar o exercício de função a servidores concursados.
Essa conduta fere os princípios basilares da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Direito de peticionar negado: uma infração constitucional
Ao tentar formalizar a denúncia da negativa, o professor teve seu direito de petição violado: a gestão da escola se recusou a receber e protocolar seu documento.
”Constituição Federal, Art. 5º, inciso XXXIV: garante o direito de petição aos poderes públicos para defesa de direitos ou denúncia de abusos, independentemente de taxas.”
“Constituição de MS, Art. 5º, inciso XXXIV: reafirma esse direito em nível estadual.”
Recusar o protocolo de uma petição oficial é um ato inconstitucional e pode configurar abuso de poder e prevaricação administrativa.

Diretor Dilmar Ricardo Ribeiro e Coordenadora
Rosana Polidaria Simas
Escola Estadual Professora Flavina Maria da Silva
(Imagem extraída de jornal digital)
Polícia omissa: prevaricação disfarçada de logística
Ao solicitar a presença da polícia militar para registrar o boletim de ocorrência, o professor ouviu que não havia viatura disponível. A recusa em atender a uma ocorrência legítima pode configurar prevaricação, conforme o artigo 319 do Código Penal:
“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.”
Mais um órgão do Estado ausente quando se tratava de garantir direitos de um servidor.
A denúncia invisível e a doença silenciada
O professor Fábio, em vídeo gravado, questionou os motivos da sua recusa: sua experiência anterior? Divergências internas? Sua orientação sexual?
Não acusou levianamente — levantou hipóteses num momento de vulnerabilidade. Em comentários posteriores, relatou que já havia sofrido homofobia na mesma escola anteriormente, fato apoiado por testemunhos e mensagens privadas de retratação de estudantes.
A repercussão do caso gerou violência psicológica, abandono institucional e adoecimento, levando o professor a fazer uso de medicamentos controlados e a ser transferido para uma escola mais distante
Retratação jurídica é diferente de confissão moral
Orientado juridicamente, o professor se retratou formalmente — estratégia legítima de persecução penal para evitar condenação. Isso não é confissão de mentira: é defesa.
O MS Notícias, no entanto, trata a retratação como espetáculo de desonra, ocultando o motivo real da fala original: uma denúncia legítima, nunca investigada.
O que deveria ter acontecido: o papel do PAD
Diante da gravidade dos fatos, a conduta correta da SED/MS seria abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD)contra a gestão. Previsto pela Lei nº 8.112/90, o PAD:
Permite afastamento cautelar de até 120 dias; Garante ampla defesa e apuração; Pode aplicar sanções administrativas.
Mas não houve PAD. Não houve sindicância. Houve silêncio.
Representações em curso
Em vista das omissões, estão sendo protocoladas representações administrativas contra o diretor, a coordenadora da escola e contra a SED/MS — tanto pela violação de direitos quanto pela ausência de providências. A Secretaria de Segurança Pública também será notificada formalmente pela AAPROEMS (citada na matéria do MS Notícias) na pessoa de seu Presidente.
A quem serve a desinformação?
O papel do jornalismo é fiscalizar o poder, não agir como correia de transmissão de versões convenientes. O MS Notícias escolheu um lado — e não foi o da justiça.
Se omitir os abusos e difamar quem denuncia é o novo “jornalismo imparcial”, então é hora de expor esse disfarce.
O silêncio sindical: quando a indignação tem CEP
Por fim, chama atenção o silêncio das entidades sindicais. Nem a ACP (Associação Campo-Grandense dos Professores), nem a FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de MS) ofereceram apoio, manifestação pública ou qualquer tipo de acompanhamento ao professor Fábio.
O contraste é revelador: em fevereiro de 2025, quando uma professora trans participou de uma atividade escolar vestida como princesa, as mesmas entidades emitiram notas de repúdio condenando a educadora — não a homofobia.
Ou seja, quando se trata de repreender professores por sua expressão de gênero, a mobilização sindical é veloz. Mas quando o caso é de violação de direitos e abandono institucional, o silêncio é institucionalizado.
”O sindicalismo que protege apenas alguns corpos e silencia sobre outras violências não representa a categoria como um todo.”
ESTE JORNAL OBSERVA QUE TRATA DE REPORTAGEM ESPECIAL E DE CUNHO OPINATIVO.
Nenhuma das pessoas envolvidas no assunto procurou ou foi procurada por este jornal, toda a composição de fatos foi extraída das matérias publicadas à época, bem como a mais recente matéria publicada no MS Notícias.
O Jornal Eita! acredita no Jornalismo comprometido com a verdade dos fatos e com a ética, trazendo sempre os principais fatos de Dourados e região, além dos destaques nacionais e da mídia. E-mail para Contato: eitajornal01@gmail.com Telefone para Contato: (67) 9 8152 - 9853









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