Por: Josseles José da Silva
20/06/2025
A separação entre Estado e religião está novamente em discussão no Mato Grosso do Sul. A Lei Nº 6.376, de 23 de dezembro de 2024, sancionada pelo governador Eduardo Corrêa Riedel, autoriza a disponibilização de exemplares da Bíblia Sagrada nas unidades escolares estaduais e já é alvo de uma denúncia de inconstitucionalidade feita pelo Professor Especialista Leonardo Pescinelli Martins, conhecido como Prof. Léo.
Protocolada em 02 de janeiro de 2025, a denúncia atualmente tramita sob sigilo na Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça – 5 (ASSEP-5) do Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS), sob o número 02.2025.00001495-5.
O professor aponta que a lei fere a Constituição Federal, ignorando a neutralidade religiosa do Estado ao impor a presença obrigatória da Bíblia Sagrada nas escolas estaduais. Para ele, o governo estadual não apenas privilegia uma única crença, mas também interfere na liberdade religiosa dos cidadãos, indo contra os artigos 5º e 19 da Constituição e o Decreto Nº 119-A, de 1890, que consolidou o Brasil como país laico.
A decisão do governador Riedel em sancionar a medida levanta questionamentos sobre o uso da máquina pública para atender interesses religiosos. A falta de previsão para textos de outras religiões, segundo críticos, evidencia um favorecimento institucional e abre espaço para a influência religiosa no ambiente educacional, algo que deveria ser evitado.
A denúncia solicita que o MPMS abra uma investigação sobre a constitucionalidade da lei e, ao final, declare sua inconstitucionalidade. Enquanto isso, cresce a pressão sobre o governo estadual, que ainda não se manifestou sobre as críticas nem sobre os impactos da lei no sistema educacional.
O debate segue em alta, reacendendo reflexões sobre os limites da influência religiosa nas políticas públicas e os riscos de desrespeito ao princípio da laicidade do Estado.
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