Conecte-se Conosco

Dourados

TRE-MS absolve prefeito e vice de Nova Andradina acusados por abuso dos meios de comunicação

Publicado

em

tre-ms-absolve-prefeito-e-vice-de-nova-andradina-acusados-por-abuso-dos-meios-de-comunicacao

O julgamento ficou em 5 a 2

Prefeito e vice de Nova Andradina (Divulgação)

Tribunal Regional Eleitoral de absolveu, nesta terça-feira (14), prefeito de , Leandro Ferreira Luiz Fedossi, conhecido como Dr. Leandro (), o vice-prefeito Arion Aislan de Souza (PL) além de outros seis acusados por abuso dos meios de comunicação. O julgamento ficou em 5 a 2. Os dois chegaram a ter os diplomas cassados pelo próprio Tribunal, mas permaneceram nos cargos durante o processo de julgamento.

A decisão também reformou sentença de primeira instância que cassou os mandatos e os declarou inelegíveis por oito anos. O juiz Fernando Nardon, responsável pelo pedido de vista, foi o primeiro a votar nesta sessão e divergiu do relator, defendendo a manutenção da condenação. Ele foi acompanhado pelo juiz Vitor Luís de Oliveira, publicou o Nova News.

Já os juízes Márcio de Ávila Martins Filho e o desembargador Sérgio Fernandes Martins votaram com o relator, juiz Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, pela absolvição. O presidente do TRE-MS, desembargador Carlos Contar, também acompanhou o relator e consolidou a maioria.

Publicidade

A decisão do TRE-MS então entendeu que não houve comprovação de práticas capazes de desequilibrar o processo eleitoral. A sentença de primeiro grau, que havia reconhecido o uso indevido de veículos de comunicação durante a campanha de 2024, foi integralmente reformada. O Ministério Público Eleitoral pode recorrer da decisão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Newsletter

Publicidade

O Jornal Eita! acredita no Jornalismo comprometido com a verdade dos fatos e com a ética, trazendo sempre os principais fatos de Dourados e região, além dos destaques nacionais e da mídia. E-mail para Contato: eitajornal01@gmail.com Telefone para Contato: (67) 9 8152 - 9853

Publicidade
Publicidade

Política