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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) impedir a entrega imediata de crianças para pais estrangeiros.
A questão foi decidida no julgamento sobre a validade de regras sobre sequestro internacional de menores de idade, que estão previstas na Convenção da Haia, ratificada pelo Brasil em 2000, para determinar a entrega de crianças a pais estrangeiros.
Conforme o entendimento da Corte, a convenção está de acordo com a Constituição. No entanto, a entrega de menores não pode ocorrer de forma automática quando existirem indícios comprováveis de violência doméstica contra as mães ou as crianças.
As regras da Convenção da Haia foram alvo de questionamento após diversos casos em que a Justiça brasileira determinou entrega a crianças e adolescentes a pais que vivem no exterior mesmo após denúncias de violência doméstica.
A situação envolve principalmente mulheres que retornam ao Brasil com os filhos para fugir de episódios de violência e são acusadas pelo ex-companheiros de sequestro internacional de crianças.
Apesar de a convenção prever que a repatriação pode ser recusada em casos de grave risco à criança, a entrega era autorizada por decisões judiciais em todo o país.
Na semana passada, o STF formou maioria para validar a proibição. Na sessão de hoje, o julgamento foi finalizado com os dois últimos votos, que foram proferidos pelos ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Durante a sessão, a ministra disse as situações em que as crianças são tiradas da guarda da mãe para entrega ao pai estrangeiro revelam como as mulheres ainda são tratadas como “objeto” na sociedade.
“A Constituição de 1988 teve o cuidado de enfatizar o quadro que a gente tinha e continua tendo, de desprezo, de coisificação das mulheres e das crianças, que até pouco tempo eram consideradas um objeto. Criança não tem nem vontade, não tem querer. Era isso que se acreditava”, afirmou.
As regras da Haia foram contestadas no STF pelo antigo partido DEM em uma ação protocolada em 2009. Para a legenda, o retorno imediato de crianças ao país de origem, principal regra da convenção, deve respeitar as garantias constitucionais brasileiras do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
A legenda afirmou que a Justiça brasileira determina o retorno imediato de crianças após ser acionada por pais ou países signatários da norma internacional sem investigação prévia sobre a condição dos menores e as razões pelas quais elas foram trazidas ao Brasil pelas mães.
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