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2 anos atrásem

O juiz Guilherme Roman Borges, substituto da 13ª Vara Federal de Curitiba, acolheu um pedido do doleiro Alberto Youssef, delator da Operação Lava Jato, e concedeu a ele acesso aos áudios do grampo que teria sido instalado clandestinamente em sua cela na carceragem da Polícia Federal quando estava preso, em 2014, no início da investigação sobre rombo bilionário na Petrobras. O grampo teria funcionado entre os dias 17 e 28 de março daquele ano.
A defesa também vai poder analisar a íntegra das sindicâncias abertas pela Corregedoria da PF no Paraná para apurar a escuta ambiental.
O despacho foi assinado no final da tarde desta quinta-feira, 3. O magistrado considera “indispensável” que Youssef e seu advogado tenham acesso aos documentos, considerando a possibilidade de a defesa do doleiro usar as provas para uma eventual revisão ou anulação dos termos de sua delação premiada.
Roman Borges sinaliza que o doleiro poderia usar as informações também para pedir a reabertura das investigações sobre o grampo e eventual punição de envolvidos.
“Trata-se de direito elementar, fruto da racionalização do sistema jurídico de garantias, que se vem construindo há algumas décadas, de que quaisquer cidadãos e cidadãs podem se utilizar quando se sentirem prejudicados ou desrespeitados por eventual atuação arbitrária do Estado. No caso em concreto, o acesso a tais sindicâncias e escutas ambientais já deveria ter sido franqueado em sede administrativa, mas não o foi e não cabe à burocracia administrativa restringi-lo”, anotou o magistrado.
Ele destacou que, se as escutas ocorreram de modo clandestino, é de “interesse da sociedade que tais fatos possam ser claramente apurados, inclusive evitando responsabilização de quem sequer teve alguma relação com eles”.
Segundo Roman Borges, o acesso aos áudios e a possibilidade de decisão, pela defesa, do que será feito com eles, não podem ser barrados pelo Estado.
“O acesso à Sindicância Coger/DPF 05/2017, que trata de processo disciplinar instaurado em desfavor do APF Dalmey, por ter supostamente realizado entre 17.03.14 e 28.03.14, sem ordem judicial, a referida escuta ambiental, e que foi arquivado por “não terem restado caracterizadas as transgressões disciplinares” a ele imputadas, bem como estar “prescrita a pretensão punitiva” disciplinar, é direito do sr. Alberto Youssef”, ponderou.
Da mesma maneira, o juiz entendeu que é direito de Youssef acessar as escutas, “pois, se de fato ocorreram, cabe a ele decidir se elas são ou não pertinentes a seu respeito, e não às autoridades administrativas por vontade própria assim concluírem”.
Segundo Roman Borges, o que a defesa fará com as escutas, se elas existiram, “não cumpre ao juízo”.
No mesmo despacho, o juiz deu três dias para que o Ministério Público Federal devolva à Justiça um HD externo que contém a íntegra da sindicância. O aparelho foi concedido à Procuradoria para uma investigação, em abril de 2017, mas não foi devolvido, nem após o arquivamento da apuração, em 2019.
A movimentação se dá logo após o corregedor nacional de Justiça Luís Felipe Salomão dar 15 dias para a 13ª Vara Federal de Curitiba prestar explicações sobre o grampo na cela de Youssef. A determinação se deu no último dia 30, quando Salomão determinou que o juízo fosse colocado no alvo de uma reclamação disciplinar em trâmite no CNJ. Antes o procedimento mirava o juiz Eduardo Appio, ex-titular da 13ª Vara. Salomão entendeu que era necessário corrigir o “polo passivo” do caso, vez que os atos sob investigação ocorreram antes de Appio assumir o cargo.
(Estadão)
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