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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6), em votação simbólica, o texto base do projeto de Lei (PL) 2780/24, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). O projeto prevê, entre outros pontos, a criação de um comitê ou conselho responsável por definir quais são os minerais críticos e estratégicos do país.
Também estão previstos incentivos governamentais e prioridade de licenciamento para projetos do setor.
Os deputados aprovaram um texto substitutivo apresentado pelo relator, Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Os congressistas analisam agora destaques para alterar trechos do projeto.
O comitê criado pelo projeto será vinculado ao Conselho Especial de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), órgão de assessoramento presidencial sobre a formulação de políticas e diretrizes voltadas ao desenvolvimento do setor mineral.
Pela proposta, o comitê será responsável por analisar e homologar a mudança de controle societário, direta ou indireta, de mineradoras que atuam em áreas com minerais críticos e estratégicos.
A proposta aprovada cria um Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam) com aporte de R$ 2 bilhões da União para garantir empreendimentos e atividades vinculados à produção de minerais críticos e estratégicos. O montante do fundo pode chegar a R$ 5 bilhões.
O fundo somente poderá apoiar projetos considerados prioritários no âmbito da política, atribuição que caberá ao CMCE.
Terras raras são um grupo de 17 elementos químicos que estão dispersos na natureza, o que dificulta a extração, sendo essenciais para turbinas eólicas, smartphones, carros elétricos e sistemas de defesa.
Durante a discussão da proposta, um dos pontos polêmicos foi a soberania do país sobre a exploração e beneficiamento desses minerais, considerados estratégicos para o país.
Com cerca de 21 milhões de toneladas, a reserva brasileira de terras raras é a segunda maior já mapeada no mundo, ficando atrás apenas da China, que detém aproximadamente 44 milhões de toneladas. Porém, apenas cerca de 25% do território nacional foi mapeado, o que indica um enorme potencial ainda desconhecido.
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) disse que faltou ao projeto elementos para assegurar o desenvolvimento do país, inclusive com a criação de uma empresa estatal responsável por garantir a agregação de valor na exploração desses minerais.
“É preciso que a soberania nacional e os interesses nacionais estejam muito concretos na lei”, criticou a deputada ao apontar que a proposta não estabelece regras claras sobre os percentuais de participação de capital estrangeiro na exploração desses minerais.
“A lei precisa deixar claro até onde o capital estrangeiro pode ou não intervir nos interesses brasileiros. Estamos tratando aqui de uma área absolutamente estratégica para o desenvolvimento no século XXI”, afirmou.
Segundo ela, o texto não estabelece percentuais sobre o limite do capital estrangeiro.
Atualmente há apenas uma mina de terras raras em operação no país: a Serra Verde, em Minaçu, em Goiás, que funciona desde 2024. A mineradora foi comprada pela norte-americana USA Rare Earth, por cerca de US$ 2,8 bilhões.
A compra foi questionada por deputados do Psol, que pediram à Procuradoria-Geral da República (PGR) a anulação da venda da Serra Verde. A compra também foi criticada pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa, que afirmou que a iniciativa do ex-governador de Goiás, Ronaldo Caiado, avança sobre temas de competência da União.
O deputado Arnaldo Jardim defendeu que o projeto assegura que a exploração e a transformação desses minerais dentro do Brasil preserva a soberania.
Segundo ele, o texto limita as vendas do minério bruto. O objetivo é que o país não seja apenas exportador de matéria-prima e passe a atuar no desenvolvimento tecnológico.
“Consolida-se, assim, um marco legal robusto para o desenvolvimento da cadeia de minerais críticos e estratégicos, condição essencial para que o Brasil aproveite a janela de oportunidade global aberta pela transição energética”, argumentou.
Após o debate, o relator incluiu no texto a previsão de realização de consulta e o consentimento prévio, livre e informado aos povos e comunidades tradicionais e povos indígenas diretamente ou indiretamente afetados por projetos extrativos, povos e comunidades tradicionais e povos indígenas afetados direta ou indiretamente por projetos extrativos, em referência à Convenção n 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
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