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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) por rejeitar um pedido da Mesa Diretora do Senado para que mandados de busca e apreensão contra parlamentares só pudessem ser cumpridos com o aval do presidente da Câmara ou do Senado.
Relator do tema, Zanin foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, somando assim três votos no sentido de não ser necessária a autorização legislativa para que mandados expedidos pelo Supremo possam ser cumpridos nas dependências do Congresso Nacional ou em imóveis funcionais.
“Isso porque a Constituição ou a lei não fazem essas exigências e não cabe ao Supremo Tribunal Federal a estipulação de critérios que não foram previstos pelo legislador”, escreveu Zanin.
O tema é julgado no plenário virtual, em sessão iniciada às 11h desta sexta-feira. Os demais ministros têm até as 23h59 para votar. O julgamento pode ser interrompido por pedidos de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa para discussão no plenário convencional).
Em seu voto, Zanin destacou que a entrada em espaço protegido, como residência e local de trabalho, só deve ocorrer mediante autorização do morador ou, se isso não for possível, por meio de ordem judicial que suplante essa autorização.
“Em se falando das casas legislativas, as ordens de busca e apreensão, por exemplo, buscam justamente prevenir que o ingresso da polícia seja impedido pelo presidente da Câmara ou do Senado, caso contrário não haveria a necessidade do mandado judicial”, entende Zanin.
Caso prevaleça o entendimento do relator, o Supremo estará reafirmando sua jurisprudência contra a blindagem de endereços ligados a parlamentares. Essa interpretação, porém, ainda não foi expressa em uma ação de controle concentrado, isto é, numa ação que produza efeitos amplos e vinculantes, como a que está sendo agora julgada.
Competência
Os ministros que votaram até agora, contudo, concederam um dos pedidos do Senado, declarando que cabe somente ao Supremo, e nunca a juízes de outras instâncias, a competência para determinar medidas de investigação nas instalações do Congresso e nos imóveis funcionais.
Para Zanin, “ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de documentos ou aparelhos eletrônicos dentro do Congresso Nacional ou em imóvel funcional de parlamentar repercute, mesmo que indiretamente, sobre o desempenho da atividade parlamentar e, consequentemente, sobre o próprio exercício do mandato, o que atrai a competência do Supremo Tribunal Federal”.
O tema está sendo votado poucos dias depois da aprovação, na Câmara, da PEC da Blindagem, que prevê a necessidade de aval da respectiva Casa legislativa para que processos criminais contra deputados e senadores possam tramitar no Supremo.
Entenda
A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) sobre o assunto foi aberta em outubro de 2016 pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), então presidente do Senado, após a deflagração da Operação Métis.
A operação foi deflagrada a pedido da Polícia Federal (PF), que à época apurava a suspeita de que policiais legislativos e equipamentos do Senado eram empregados na varredura de endereços funcionais, com objetivo de desativar possíveis escutas instaladas com autorização judicial no âmbito da Operação Lava Jato.
Na ocasião, a 10ª Vara Federal de Brasília determinou buscas nas dependências do Senado, bem como a apreensão dos equipamentos supostamente utilizados. O então ministro Teori Zavascki, do Supremo, acabaria suspendendo as investigações e determinando a remessa do processo e de todo material apreendido para o Supremo.
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