Conecte-se Conosco

Dourados

STF define que Justiça Estadual deve apontar regras sobre pagamento de salário às vítimas de violência doméstica

Publicado

em

stf-define-que-justica-estadual-deve-apontar-regras-sobre-pagamento-de-salario-as-vitimas-de-violencia-domestica

Julgamento termina nesta segunda-feira; nos primeiros 15 dias, quem deve arcar com as remunerações são os patrões, e o restante é com o INSS

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino, como relator de um recurso movido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contra o modo de pagamento salarial a uma mulher vítima de violência, entendeu que a decisão compete ao juízo estadual, “no exercício da jurisdição criminal, especialmente aquele responsável pela aplicação da Lei nº 11.340/2006 [], fixar a medida protetiva prevista no art. 9º, § 2º, II, da referida lei, inclusive quanto à requisição de pagamento de prestação pecuniária em favor da vítima afastada do local de trabalho, ainda que o cumprimento material da decisão fique sob o encargo do INSS e do empregador”.

De acordo com o ministro, relator da apelação do INSS, acerca de um caso ocorrido no interior do Paraná, as remunerações das mulheres vítimas de afastadas do trabalho por período de seis meses, correspondente a medidas protetivas adotadas com base na Lei Maria da Penha, devem ser quitadas pelos patrões nos primeiros 15 dias, e o restante, pelo INSS.

Também conforme o ministro, nos termos do que dispõe o art. 109, I, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar as ações regressivas que, com fundamento no art. 120, II, da Lei nº 8.213/1991, deverão ser ajuizadas pela Autarquia Previdenciária Federal contra os responsáveis nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Publicidade

A expressão constante da lei (“vínculo trabalhista”), segundo o relator, deve abranger a proteção da mulher visando à manutenção de sua fonte de renda, qualquer que seja ela, da qual tenha que se afastar em face da violência sofrida, conforme apreciação do Poder Judiciário.

Segue o ministro: “A prestação pecuniária decorrente da efetivação da medida protetiva prevista no art. 9º, § 2º, II, da Lei nº 11.340/2006 possui natureza previdenciária ou assistencial, conforme o vínculo jurídico da mulher com a seguridade social: previdenciária, quando a mulher for segurada do Regime Geral de Previdência Social, como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, hipótese em que a remuneração dos primeiros 15 dias será de responsabilidade do empregador (quando houver), e o período subsequente será custeado pelo INSS, independentemente de cumprimento de período de carência. No caso de inexistência de relação de emprego de segurada do Regime Geral de Previdência Social, o benefício será arcado integralmente pelo INSS”.

A maioria dos ministros do STF acompanhou o entendimento de Flávio Dino. Ou seja, ainda que o restante contrarie a interpretação de Dino, vai prevalecer o voto dele.

Sabe de algo que o público precisa saber? Fala pro Midiamax!

Se você está por dentro de alguma informação que acha importante o público saber, fale com jornalistas do Jornal Midiamax!

E pode ficar tranquilo, porque nós garantimos total sigilo da fonte, conforme a Constituição Brasileira.

Publicidade

Fala Povo: O leitor pode falar direto no WhatsApp do Jornal Midiamax pelo número (67) 99207-4330. O canal de comunicação serve para os leitores falarem com os jornalistas. Se preferir, você também pode falar com o Jornal direto no Messenger do Facebook.

***

H. Eduardo Pessoa é Jornalista com DRT e Desenvolvedor Front-End de diversos Portais de Notícias como este, destinados à Empreendedores, Jornalistas e Pequenas e Médias Empresas. Experiência de mais de 12 mil notícias publicadas e nota máxima de satisfação no Google e Facebook, com mais de 100 avaliações de clientes. Faça seu Portal conosco.

Publicidade
Publicidade

Política