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11 meses atrásem

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta quarta-feira (9) que o plano do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ressarcimento dos descontos irregulares nos benefícios de aposentados e pensionistas poderá ficar fora da meta fiscal, além do arcabouço fiscal.
Na semana passada, Toffoli homologou o plano e autorizou que os recursos para o pagamento não entrem no limite de gastos do Novo Arcabouço Fiscal, que limita o crescimento da despesa a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores.
No despacho proferido hoje, o ministro disse que os gastos também devem ficar fora da meta fiscal do governo, mecanismo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2001, e que leva em conta a diferença entre as receitas e as despesas do governo.
“Reexaminando os autos, verifico a necessidade de retificar erro material constante da decisão liminar de 2 de julho de 2025 para constar que a dotação orçamentária destinada ao cumprimento das obrigações objeto do acordo interinstitucional homologado seja excluída dos limites”, decidiu o ministro.
Com a homologação, os pagamentos devem começar em 24 de julho e serão feitos de 15 em 15 dias, a partir da data inicial. Cada lote deve contar com o ressarcimento de 1,5 milhão de beneficiários. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador da inflação.
Para ter direito a aderir ao acordo, quem foi lesado pelas associações envolvidas no esquema deverá entrar em contato diretamente com o INSS, por meio dos canais de atendimento do órgão. A adesão será voluntária.
Em contrapartida, quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
O calendário completo de ressarcimento ainda será divulgado pelo INSS.
As fraudes são investigadas na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões tenham sido descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.
Até o momento, a Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens dos investigados.
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