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A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta quarta-feira (9) que conseguiu assegurar na Justiça Federal que não indígenas devem desocupar a Terra Indígena (TI) Apyterewa, em São Félix do Xingu, no Pará.
Apesar de a decisão favorável aos indígenas ter sido proferida em maio deste ano, pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília, ela foi divulgada hoje pela AGU.
A desintrusão da área foi concluída em março do ano passado, quando um ato do governo federal marcou a devolução do território ao povo Parakanã.
Os não indígenas, entretanto, reivindicavam o direito de permanecer na área até o pagamento pelas benfeitorias realizadas e serem reassentados pelo Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra).
O TRF-1 negou o pedido para derrubar a decisão de primeira instância que determinou a reintegração de posse favorável aos indígenas. Durante o julgamento, os desembargadores entenderam que não ficou demostrada a ilegalidade da decisão que determinou a desintrusão.
“A jurisprudência deste tribunal já firmou entendimento de que a indenização por benfeitorias só é devida quando decorrentes de posse de boa-fé, o que não restou demonstrado no caso em tela”, diz a decisão.
A Terra Indígena Apyterewa foi homologada em 2007, mas enfrentava a presença de invasores e de atividades ilegais.
Em novembro de 2023, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, manteve o trabalho de desintrusão. Na ocasião, Barroso derrubou uma liminar do ministro Nunes Marques que suspendeu a retirada de particulares.
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