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12 meses atrásem
Área foi negociada depois do crime, mas vice deve ser punido caso a recuperação do devastado for desprezada
O procurador de Justiça, Antonio Siufi Neto, do MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), decidiu pelo arquivamento do inquérito civil que apurava o desmatamento de área de preservação numa fazenda, a Maná, situada na cidade de Rochedo, a 83 km de Campo Grande, de 5,5 mil habitantes. A área em questão, no período do crime ambiental, era do vice-prefeito de Maracaju, Joares Aparecido Sanches, eleito pelo PSDB (2017-2020). Vizinhos da fazenda disseram que a área tombada serviria para o plantio de soja.
A queda da vegetação natural foi feita sem autorização. O inquérito foi conduzido pela 1ª Promotoria de Justiça de Rio Negro, cidade vizinha a de Rochedo, onde fica a fazenda.
Foi firmado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) e agora o MPMS acompanha o caso para ver se os atuais donos da fazenda cumprem o que combinaram, recuperar a área devastada, no caso. Do contrário, pode ser aplicada uma multa
A denúncia do desmatamento resultou em abertura de investigação quase que por acaso. Um grupo pedalava bicicletas e notaram o crime ambiental.
“Durante passeio ciclístico na região rural que faz divisa entre os municípios de Jaraguari e Rochedo, no domingo, 29/01/2023, flagramos um trator com corrente desmatando área nativa próximo ao rio Baêta. Ficamos impossibilitados de tirar fotos devido ao risco de represálias de pessoas que trabalhavam no local. Pela dimensão da área desmatada, o fato ainda deve estar ocorrendo”.
Ainda segundo a denúncia, moradores de assentamento na região disseram que o desmatamento seria “para o cultivo de soja”.
A partir daí foram feitas diligências na área e MPMS produziu um relatório, que informa, “constatou-se 7,58 hectares de supressão ilegal, dos quais 1,12 hectares sobrepõe a Área de Preservação Permanente – APP e 4,53 hectares sobrepõe área de Reserva Legal”.
Daí, conforme documentos consultados no cartório, no qual consta que a área então do vice-prefeito tinha sido “permutada à empresa Agropecuária Garcia Alves LTDA e, por último, aos Sr. Alberto Youssef e Tânia Maria Albuquerque Youssef”.
Na sequência, os Youssef se manifestaram: “alegaram que os danos ambientais mencionados no Termo de Ajustamento de Conduta não foram causados por eles e que estes têm ciência da obrigação”.
Percebe-se aqui que o MPMS já tinha instituído um TAC. Na época, o promotor de Justiça, Jean Carlos Piloneto, promoveu o arquivamento do inquérito e mandou a decisão para análise do Conselho Superior do Ministério Público, que confirmou o desfecho.
Ficou acertado que no prazo máximo de 12 meses, os responsáveis pela fazenda “procederão com o isolamento da área de reserva legal na parte em que necessite de recuperação (para formar o mínimo de 20% do tamanho do imóvel), o isolamento das áreas de preservação permanente e áreas de uso restrito na parte em que necessite de recuperação, e ainda, o isolamento da área objeto Parecer do CEIPPAM n. 582/23 (fls. 43-60), mediante instalação de cerca, objetivando garantir sua regeneração natural”.
Também ficou definido que “a título de indenização ambiental, realizarão a doação em pecúnia no valor de R$ 10.000,00, (dez mil reais) ao Conselho de Segurança da Região do Pantanal.
Como o vice-prefeito também assinou o documento acerca do combinado, caso a regeneração seja descumprida, ele também terá de pagar uma indenização pelo crime ambiental.
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