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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um plano para regularização de terras indígenas que estão em disputa judicial.
A proposta foi entregue na noite desta quinta-feira (26) à comissão de conciliação convocada pelo ministro Gilmar Mendes para debater sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
O plano de transição pretende indenizar particulares que têm títulos legais de propriedade e que contestaram na Justiça as demarcações de oito terras indígenas localizadas nos estados de Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.
Apesar de terem recebido dos estados os títulos de terras, os proprietários estão em localidades que foram reconhecidas como áreas indígenas e devem sair do local. Nesses casos, o STF já reconheceu o direito dos particulares de serem indenizados pelo valor da terra, não só pelas benfeitorias.
Se o plano for homologado pela Corte, o governo federal pretende pagar as indenizações, por meio de precatórios, a 752 particulares que estão nas terras indígenas Toldo Imbu, Morro dos Cavalos, Guarani de Araçaí e Ibirama-Lá Klãnõ, em Santa Catarina, e Arroio-Korá, Taquara, Potrero Guaçu e Yvy-Katu, em Mato Grosso do Sul.
“Fica instituído o Plano Transitório para Regularização das Terras Indígenas em Litígio Judicial, com objetivo de viabilizar a conclusão de procedimentos demarcatórios e a conciliação com particulares detentores de títulos válidos de propriedade ou posse sobre áreas total ou parcialmente sobrepostas a terras indígenas, conforme os critérios estabelecidos neste plano”, diz o texto do plano.
Na segunda-feira (23), o gabinete de Gilmar Mendes realizou a última reunião da comissão de conciliação.
Após nove meses de trabalho, foi elaborada uma minuta com sugestões de um anteprojeto que será enviado ao Congresso Nacional para alteração na Lei 14.701 de 2023, norma que, apesar de tratar de direitos dos povos indígenas, inseriu o marco temporal para as demarcações.
A questão do marco temporal não foi alterada porque é uma dos temas em que não há consenso. Além disso, no ano passado, Gilmar Mendes negou uma liminar contra a suspensão da regra e enviou o caso para conciliação.
A aprovação não teve participação ampla dos povos indígenas. Em agosto do ano passado, representantes da Articulação dos Povos Indígenas (Apib) se retiraram da conciliação. A entidade entendeu que os direitos dos indígenas são inegociáveis e não que há paridade no debate.
Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Em dezembro de 2022, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco.
Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu pela inconstitucionalidade do marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.
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