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Agências reguladoras também estão na mira do órgão.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul instaurou dois procedimentos administrativos para fiscalizar a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto, prevista na Lei Federal n. 14.898/2024, tanto na Capital quanto no interior do Estado.
Os atos foram publicados em editais assinados pelo promotor Luiz Eduardo Lemos de Almeida, da 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande.
O Edital nº 0040/2025 trata do Procedimento Administrativo n. 09.2025.00006562-2, que acompanhará as ações da Águas Guariroba S.A. e da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (AGEREG) para garantir a aplicação da tarifa social em Campo Grande.
Já o Edital nº 0041/2025 corresponde ao Procedimento Administrativo n. 09.2025.00006563-3, destinado a acompanhar as medidas da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) e da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (AGEMS) para aplicar a mesma política tarifária nos municípios atendidos pela estatal.
A medida ocorre após o recebimento de uma Carta Aberta encaminhada pelo Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento (ONDAS), assinada por diversas entidades da sociedade civil, que cobram a efetivação do benefício para famílias de baixa renda.
“O que preocupa é que, ao invés de iniciativas dos prestadores dos serviços públicos e dos
reguladores, para que o direito consagrado pela nova lei seja de fato efetivo, o que se constata é a inércia de parte dos reguladores e dos prestadores dos serviços, que parecem pretender protelar as medidas necessárias para a efetivação da lei, o que pode comprometer o direito das populações vulneráveis e sua fruição a partir do dia 11 de dezembro de 2024”, afirma trecho da carta.
Contudo, os despachos assinados pelo promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida, da 43ª Promotoria de Justiça da Capital, afirma que não foram identificadas até o momento condutas lesivas à coletividade por parte das mencionadas.
No entanto, o MP entendeu que a questão requer atenção e monitoramento, principalmente porque a efetivação da tarifa social depende de fatores técnicos e administrativos, como a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e a regulamentação da medida pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Em Campo Grande, já foram instaurados três processos regulatórios na AGEREG para tratar do tema, incluindo:
• Estudo sobre o impacto da nova tarifa no contrato de concessão;
• Avaliação da aplicação da lei na capital sul-mato-grossense;
• Gestão dos dados do Cadastro Único para identificação dos beneficiários.
Na AGEMS, segundo o promotor, foi instaurado processo administrativo para avaliar e tratar sobre recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de serviço de esgotamento sanitário em decorrência da Tarifa Social de Água e Esgoto prevista na Lei Nacional n. 14.898/2024.
Além disso, a ANA já emitiu uma nota técnica informando que está em fase final de elaboração a norma de referência que irá orientar nacionalmente a estrutura da Tarifa Social. A previsão é de que o documento seja publicado ainda no primeiro semestre de 2025.
Segundo o MP, embora a lei federal esteja em vigor, sua aplicação depende da articulação entre os entes federativos e da observância dos trâmites legais. “Não há, até aqui, omissão que justifique investigação mais profunda, mas sim um cenário que exige acompanhamento permanente”, registra o despacho.
A Tarifa Social de Água e Esgoto é uma medida prevista na legislação nacional para garantir acesso a serviços essenciais a famílias de baixa renda. Apesar de já sancionada, a norma depende de regulamentação por parte da Agência Nacional de Águas (ANA) e da recomposição contratual entre os entes públicos e prestadores de serviço, conforme exigência da própria Lei 14.898/2024.
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