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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta quarta-feira (27) que a eventual denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e 36 acusados pela tentativa de golpe deve ser julgada pela Primeira Turma da Corte, colegiado formado por cinco dos 11 ministros do tribunal.
Ao ser perguntado se um processo com 37 réus não deveria ser julgado pelo plenário, Barroso disse que a competência legal para tratar do caso é da Primeira Turma.
“O juízo natural dessas matérias é a Primeira Turma. O excepcional seria ir para o plenário. Se o relator [Alexandre de Moraes] e a Primeira Turma entenderem que é o plenário, vai para o plenário. A competência é deles, e não é uma matéria esteja na alçada da presidência”, afirmou.
Pelo regimento interno do STF, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, faz parte da Primeira Turma, a eventual denúncia será julgada pelo colegiado.
Além do relator, compõem a turma os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Se a maioria de três ministros aceitar a eventual denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF. No plenário, a maioria seria formada por seis votos.
A Segunda Turma é composta pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin, além de André Mendonça e Nunes Marques, ambos indicados ao STF pelo ex-presidente Bolsonaro.
Por ser presidente da Corte, Barroso não faz parte das turmas. O plenário é composto pelos integrantes das duas turmas, além de Barroso.
Ontem (26), Alexandre de Moraes retirou o sigilo o inquérito no qual Bolsonaro e demais acusados foram indiciados pela tentativa de golpe e enviou o processo para a PGR.
Com o envio do relatório da Polícia Federal (PF), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, vai decidir se o ex-presidente e os demais acusados serão denunciados ao Supremo pelos crimes imputados pelos investigadores.
Devido ao período de recesso de fim de ano no Supremo, a eventual denúncia deve ser enviada ao STF somente em 2025. O recesso começa no dia 20 de dezembro e vai até 1° de fevereiro do ano que vem.
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