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2 anos atrásem

Decisão estabelece multa de R$ 5.000,00 por divulgação realizada em caso de descumprimento
Karine Alencar – 24/08/2024 – 09:47
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Após a candidata a prefeitura de Nova Andradina, Dione Hashioka (União Brasil), registrar boletim de ocorrência e mover ação por difamação durante campanha nas eleições municipais de 2024, a Juíza da 5ª Zona Eleitoral do município determinou a remoção do conteúdo nos grupos da cidade.
A decisão, assinada pela Dra. Cristiane Biberg, deferiu a liminar requerida e determinou que os representados deixem de postar, e divulgar,” por qualquer meio, o conteúdo objeto dos autos, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 por divulgação realizada”.
Conforme denúncia feita por Dione, um blogueiro do município teria postado o vídeo no grupo. As imagens são de entrevista a veículo de imprensa local e teriam sido alteradas.
Conforme o relato, os “cortes induzem o espectador a concluir que a vítima, caso eleita, não exercerá de fato suas funções no executivo, mas sim seu marido, o ex-prefeito Roberto Hashiok”.
A candidata Dione divulgou um vídeo em suas redes sociais, onde relatou à polícia local que foi vítima de fake news, decorrente de “política suja praticada por grupos no município”. Em sua publicação, Dione recebeu apoio de eleitores.
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