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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (28) para condenar cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão por omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
O voto foi proferido durante julgamento virtual no qual a Primeira Turma da Corte vai decidir se condena os acusados denunciados ao Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Moraes votou pela condenação de Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral, e Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral, além dos coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos.
No entendimento do ministro, os réus tiveram condutas omissas durante os atos golpistas e cometeram os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
“O arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verificou com os atos criminosos perpetrados por multidões que invadiram os prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, [foram] facilitados pela omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional”, argumentou.
O ministro do STF também entendeu que os acusados devem ser condenados ao pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação dos prédios públicos durante os atos. O valor será dividido entre todos os condenados nas ações que tratam da trama golpista. Além disso, eles deverão perder os cargos públicos após o fim do processo.
A votação eletrônica prossegue até 5 de dezembro. Faltam os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Alexandre de Moraes também votou pela absolvição do major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins. Ele entendeu que não há provas suficientes de que os réus tinham poder de decisão sobre as tropas.
Durante a tramitação dos processos, as defesas dos acusados questionaram a realização do julgamento pelo STF e afirmaram que os acusados não têm foro privilegiado. Os advogados também alegaram cerceamento de defesa por falta de acesso total à documentação do processo.
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