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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmou um termo de compromisso com o Banco BMG S.A. para corrigir práticas relacionadas à oferta de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas.
O acordo prevê o ressarcimento de valores cobrados indevidamente e o aprimoramento dos procedimentos de contratação e atendimento.
De acordo com nota do INSS divulgada nessa quinta-feira (30), cerca de 100 mil beneficiários terão devolvidos mais de R$ 7 milhões, que serão abatidos diretamente nas faturas.
“O termo reforça o compromisso do Banco com transparência, governança e aprimoramento contínuo da experiência do cliente, contemplando medidas voltadas à maior segurança e clareza nas contratações”, diz nota do BMG.
O instituto informou que o objetivo é garantir o respeito às normas que regem o crédito consignado e proteger os direitos dos segurados.
Entre as medidas acordadas, o banco deverá ampliar o uso de videochamadas nas contratações de empréstimos e cartões consignados, realizadas tanto por correspondentes bancários quanto por agências próprias. O prazo para adoção do procedimento é de 90 dias.
As videochamadas deverão registrar a manifestação de vontade do beneficiário e esclarecer eventuais dúvidas sobre as condições do contrato.
O limite máximo de crédito também deverá ser ajustado para 1,6 vez o valor da renda mensal do benefício, conforme prevê norma do INSS. Até que os sistemas sejam adaptados, o controle será feito manualmente.
Outra determinação é a suspensão imediata da venda de seguros prestamistas ou de outros produtos atrelados aos empréstimos consignados.
O banco ainda se comprometeu a adotar ações para reduzir o número de reclamações em seus canais de atendimento, buscando maior transparência e satisfação dos clientes.
“As iniciativas refletem o propósito do Banco de fortalecer a relação institucional com o INSS, promovendo uma jornada de crédito ética, responsável e centrada no cliente, em linha com as melhores práticas de governança corporativa”, informou o BMG.
O termo também estabelece que o banco não poderá compartilhar dados pessoais de beneficiários com terceiros, salvo quando houver autorização expressa do titular ou previsão legal.
O acordo tem validade por tempo indeterminado, e o descumprimento das obrigações poderá resultar em sanções ao banco.
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