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As pessoas que têm dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), de contratos assinados a partir de 2018, poderão renegociar seus débitos a partir deste sábado (1º) até dezembro de 2026.
O Ministério da Educação (MEC) calcula que a medida deve beneficiar cerca de 160 mil estudantes com parcelas em atraso, que somam aproximadamente R$ 1,8 bilhão em saldo devedor.
O objetivo é ajudar os que enfrentam dificuldade financeira a ter novamente seus nomes limpos, fora de cadastros restritivos de crédito.
O Fies é o programa do Ministério da Educação que concede financiamento a estudantes de cursos de graduação, em instituições de educação superior privadas.
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A Caixa Econômica Federal é o agente financeiro dos contratos do Fies e da renegociação das dívidas.
O processo de renegociação deve ser feito de forma digital pelo aplicativo Fies Caixa, disponível para smartphones, ou pelo site do banco público, com CPF e senha. Portanto, o estudante com dívidas não precisa se dirigir a uma agência bancária da Caixa para renegociar o débito.
A renegociação será formalizada por meio de um termo aditivo ao contrato original do financiamento, com a concordância expressa do estudante e de seus fiadores.
O termo aditivo cria uma nova obrigação de pagamento, com o novo prazo e valor.
Se a pessoa que renegociou a dívida do Fies deixar de pagar alguma das parcelas do novo acordo, o financiado e seus fiadores terão seus nomes e CPFs incluídos em cadastros restritivos de crédito.
A nova edição de regularização das dívidas do Fies oferece melhores condições de pagamento para os estudantes.
O novo modelo permite o parcelamento do saldo devedor em até 180 vezes (15 anos), com desconto de 100% dos juros e multas.
A parcela mínima será de R$ 200, exceto nos casos em que o valor total seja inferior.
O prazo para realizar o acordo vai até 31 de dezembro de 2026.
Os estudantes podem solicitar a renegociação, se cumprirem os seguintes requisitos:
Para conhecer todas as novas regras para a renegociação de dívidas do Fies 2025-2026, acesse a resolução nº 64/2025 do MEC.
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