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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (29) que o governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, preste esclarecimentos sobre a Operação Contenção, que deixou pelo menos 119 mortos.
O ministro também marcou para o dia 3 de novembro uma audiência, que será realizada na capital fluminense, para tratar do caso.
A operação foi realizada na última terça-feira pelas polícias civil e militar do Rio de Janeiro, nos complexos de favelas do Alemão e da Penha, para o cumprimento de 180 mandados de busca e apreensão e 100 mandados de prisão, sendo 30 expedidos pelo estado do Pará. Segundo o governo do Rio, o objetivo era conter a expansão da facção criminosa Comando Vermelho.
De acordo com balanço apresentado pelas forças de segurança nesta quarta-feira, o total de mortes chegou a 119: 58 pessoas morreram em confronto com a polícia e tiveram seus corpos retirados dos complexos de favelas na terça; houve ainda a morte de quatro policiais durante o confronto; por fim, dezenas de corpos foram revelados na manhã de hoje e retirados da área de mata do Complexo da Penha.
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Houve ainda 113 prisões, sendo que 33 eram pessoas de outros estados que atuavam no Rio de Janeiro.
Os confrontos e as retaliações promovidas pela facção criminosa impactaram vias expressas, serviços públicos e até mesmo o funcionamento de empresas na cidade, que fecharam as portas mais cedo e liberaram funcionários.
O governador do Rio classificou a operação como “um sucesso”, mas defensores dos direitos humanos, organizações da sociedade civil e movimentos de favelas denunciam a ação como “chacina” e “massacre”. Familiares dos mortos apontam que os corpos encontrados tinham sinais de execução, como tiros na cabeça e até mesmo mutilações.
A decisão do ministro foi proferida no âmbito do processo que é conhecido como ADPF das Favelas, ação na qual a Corte já determinou medidas para combater a letalidade policial na capital fluminense.
Moraes foi escolhido para tomar decisões urgentes envolvendo o processo, diante da ausência de um relator para o caso. A ação era comandada pelo ex-ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou na semana passada.
De acordo com a decisão, Claudio Castro deverá apresentar 18 esclarecimentos sobre a operação:
1. Relatório circunstanciado sobre a operação;
2. Prévia definição do grau de força adequado e justificativa formal para sua realização;
3. Número de agentes envolvidos, identificação das forças atuantes e armamentos utilizados;
4. Número oficial de mortos, feridos e pessoas detidas;
5. Adoção de medidas para garantir a responsabilização em caso de eventuais abusos e violações de direitos, incluindo a atuação dos órgãos periciais e o uso de câmeras corporais;
6. Providências adotadas para assistência às vítimas e suas famílias, incluindo a presença de ambulâncias;
7. Protocolo ou Programa de medidas de não repetição na forma da legislação vigente;
8. Preservação do local para a realização de perícia e conservação dos vestígios do crime;
9. Comunicação imediata ao Ministério Público;
10. Atuação da polícia técnico-científica, mediante o envio de equipe especializada ao local devidamente preservado, para realização das perícias, liberação do local e remoção de cadáveres;
11. Acompanhamento pelas Corregedorias das Polícias Civil e Militar;
12. Utilização de câmeras corporais pelos agentes de segurança pública;
13. Utilização de câmeras nas viaturas policiais;
14. Justificação e comprovação da prévia definição do grau de força adequado à operação;
15. Observância das diretrizes constitucionais relativas à busca domiciliar;
16. Presença de ambulância, com a indicação precisa do local em que o veículo permaneceu durante a operação;
17. Observância rigorosa do princípio da proporcionalidade no uso da força, em especial nos horários de entrada e saída dos estabelecimentos educacionais. Em caso negativo, solicita-se informar as razões concretas que tenham tornado necessária a realização das ações nesses períodos;
18. Necessidade e justificativa, se houver, para utilização de estabelecimentos educacionais ou de saúde como base operacional das forças policiais, bem como eventual comprovação de uso desses espaços para a prática de atividades criminosas que tenham motivado o ingresso das equipes.
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