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Com a justificativa de evitar novas despesas, o governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, vetou o restabelecimento da chamada “gratificação faroeste”, uma emenda de lei que premiava com até 150% do salário policiais que tenham se destacado, entre outras ações, pela “neutralização de criminosos”, como dizia o texto aprovado por deputados estaduais.
A decisão de Castro está publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23) e se refere à Lei 11.003, resultante do Projeto de Lei (PL) 6027/2025, de autoria do próprio Executivo estadual.
Originalmente, o PL tratava de restruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil, mas ao tramitar pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), os deputados incluíram uma emenda que determinava bonificação a policiais ─ que poderia variar de 10% a 150% do salário ─ “em caso de apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito, em operações policiais, bem como em caso de neutralização de criminosos.”
O termo neutralização de criminosos é utilizado na comunicação oficial do estado para casos em que pessoas são mortas em confronto com a polícia.
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A proposta de emenda foi apresentada pelos deputados Alan Lopes (Partido Liberal), Marcelo Dino (União) e Alexandre Knoploch (Partido Liberal).
À época da aprovação, Marcelo Dino declarou que se tratava de valorização do policial.
“Apresentamos uma proposta que incentiva o nosso policial que sai de casa deixando quem ele tanto ama para proteger quem ele nem conhece”.
De acordo com o Instituto de Segurança Pública (ISP), vinculado ao governo estadual, no acumulado de 2025 até setembro, o Rio de Janeiro teve 519 mortes por “intervenção de agente do estado”. No mesmo período de 2024 eram 558.
A emenda aprovada pela Alerj atraiu crítica de especialistas e ativistas pelos direitos humanos por restabelecer uma prática que esteve em vigor no Rio de Janeiro de 1995 a 1998 e foi suspensa pela própria Alerj por conta de denúncias de extermínio.
A Defensoria Pública da União (DPU) chegou a denunciar a ilegalidade do PL 6.027, considerando que estimula confrontos com mortes, vai contra a Constituição Federal e viola decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos).
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro também considerou o PL inconstitucional com argumentos semelhantes. Para os procuradores, tratava-se de “evidente favorecimento do incremento da letalidade policial”.
MPF e DPU afirmam ainda que as leis que dispõem sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de remuneração são de iniciativa privativa do governador do estado.
Ao justificar o veto, o governador Claudio Castro cita questões financeiras ligadas ao controle do caixa do estado. De acordo com o Diário Oficial, o veto “se faz necessário porque elencam a adoção de medidas que podem resultar na criação de despesas, configurando afronta as regras estabelecidas pelo Regime de Recuperação Fiscal”.
À Agência Brasil, o governo do estado acrescentou que “além de contrariar as regras do Regime de Recuperação Fiscal, a proposta também fere o artigo 63 da Constituição Federal, que proíbe o Legislativo de incluir medidas que aumentem gastos em projetos que são de iniciativa exclusiva do governador”.
“O veto busca garantir o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das normas que asseguram a boa gestão dos recursos do estado.”
Uma vez vetado trecho da lei, a Alerj tem a prerrogativa de avaliar a decisão do governador. Caso os deputados optem pela derrubada do veto, a emenda voltará a ser lei. A Casa legislativa informou à Agência Brasil que ainda não há uma pauta de vetos a serem analisados.
A Lei 6.027/2025 define que o quadro permanente da Polícia Civil no Rio será composto pelos cargos de delegado de polícia, perito legista, perito criminal, perito papiloscopista, oficial de Polícia Civil, piloto policial e agente de polícia científica.
O texto também regulamenta as atribuições de cada cargo e dispõe sobre os vencimentos e vantagens concedidas aos policiais civis, como 13º salário, auxílios transporte, invalidez, doença, alimentação, adicionais de atividade perigosa, de tempo de serviço, de remuneração para atividades insalubres, entre outros.
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