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Neste domingo (5), 61.308 eleitores do município de Três Rios, no centro-sul Fluminense, voltam às urnas para escolha do novo prefeito e vice-prefeito da cidade. Estão aptos a votar no pleito suplementar aqueles que já tinham domicílio eleitoral na cidade em 7 de maio de 2025 e estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral. Estão na disputa cinco chapas e os eleitos exercerão mandato até 31 de dezembro de 2028. A votação será das 8h às 17h.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a inelegibilidade de Joacir Barbaglio Pereira (Republicanos), reeleito prefeito do município de Três Rios nas eleições de 2024. Desse modo, os ministros determinaram a realização de nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município, independentemente da publicação do acórdão e da apresentação de eventuais recursos. A decisão unânime ocorreu na sessão do dia 1º de julho deste ano.
O colegiado ratificou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) que indeferiu o registro do candidato nas eleições de 2024 devido à incidência de causa de inelegibilidade decorrente da prática de atos de improbidade administrativa.
Joacir Barbaglio teve as contas de gestão como presidente da Câmara Municipal de Três Rios reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 2019. Ele disputou a eleição sub judice e foi o mais votado nas eleições de 2024 para a prefeitura.
O candidato chegou a obter uma liminar suspendendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) mas, como a mudança ocorreu após o primeiro turno das eleições, não tem valor para suspender a inelegibilidade.
Ao acompanhar o voto do relator da ação no TSE, ministro André Mendonça, o plenário reiterou que o caso de Três Rios é semelhante ao ocorrido nas eleições de prefeito na cidade de Bandeirantes, São Paulo, em que a Corte, também por unanimidade, decidiu que vale a data do primeiro turno para que a documentação apresentada por candidato esteja devidamente correta na Justiça Eleitoral.
Os candidatos a prefeito que concorrem ao cargo são Anderson Bento de Medeiros, o professor Anderson Muriçoca, pelo Partido Renovação Democrática (PRD); Beatriz Retto Bogossian, a Bia Bogossian, pelo Partido Social Democrático (PSD); Jonas Mascarenhas Macedo (Podemos), o Jonas Dico, pela Coligação Três Rios Não Pode Parar (Podemos/MDB); Jorge Luis de Almeida Junior, pelo Democracia Cristã (DC); Juarez de Souza Pereira (Solidariedade), o Juarez da Saúde, pela Coligação Três Rios Merece Mais (Solidariedade/Novo).
No domingo, data da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa dos eleitores, desde que não haja aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado. Na data do pleito, constitui crime a boca de urna, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
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