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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário à possiblidade de um parlamentar exercer mandato de forma remota.
A manifestação foi anexada nesta quinta-feira (2) ao mandado de segurança protocolado pela defesa do ex-deputado Chiquinho Brazão, réu no Supremo pela acusação de ser o mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco.
Em abril deste ano, a Câmara dos Deputados cassou o mandato de Brazão por faltas às sessões da Casa. O ex-deputado está preso em função das investigações do caso Marielle.
De acordo com a defesa, as faltas ocorreram em função da prisão preventiva e não podem ser equiparadas às faltas injustificadas para cassação do mandato.
No entendimento de Gonet, a Constituição definiu que a perda do mandato deve ser declarada no caso de deputados e senadores que faltarem a um terço das sessões ordinárias, exceto em situações de licença ou missão autorizada pelo Congresso.
“Depreende-se do texto constitucional, portanto, que, como regra, o exercício do mandato parlamentar não prescinde da presença física do deputado ou senador nas sessões da respectiva Casa Legislativa”, afirmou Gonet.
O parecer da PGR corrobora com a decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), que negou pedido do PL para que o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) seja nomeado como líder da minoria na Casa.
A indicação foi uma tentativa da oposição de livrar o deputado de faltas por não participar presencialmente das sessões da Casa. Líderes não são obrigados a registrar presença em plenário.
Eduardo está no Estados Unidos desde fevereiro e é acusado de fomentar as sanções comerciais do governo do presidente Donald Trump contra as exportações brasileiras, a aplicação da Lei Magnitsky e a suspensão de vistos dos ministros da Corte e integrantes do governo federal.
Ao deixar o país, o parlamentar solicitou licença de 120 dias, que terminou no dia 20 de julho.
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