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O Ministério Público Federal (MPF) move ação para proibir multas por falta de pagamento em sistema de cobrança eletrônica na Via Dutra, parte da BR-116, nas áreas da capital e dos municípios de Guarulhos e Arujá, ambos na região metropolitana de São Paulo e com intenso tráfego local. A concessionária da via é a empresa Motiva, desde 2022. A ação civil pública tem como foco as cobranças no sistema eletrônico sem cancelas, conhecido como Free Flow.
“O sistema de cobrança eletrônica não tem natureza jurídica de pedágio, uma vez que constitui um serviço alternativo oferecido aos motoristas para evitarem congestionamentos em vias laterais, sem o objetivo de angariar recursos para a manutenção da rodovia. É dessa classificação que deriva a ilegalidade da aplicação de multas para eventuais usuários inadimplentes”, explica o MPF em nota.
O órgão pede que a ação se estenda a outras vias do país. O sistema tem sido adotado desde 2023, quando começou na BR-101.
Segundo os promotores há riscos elevados “de que o sistema gere milhões de multas indevidas e leve motoristas ao superendividamento e à impossibilidade de dirigir”, o que é inconstitucional. A cobrança das tarifas configura uma relação de consumo entre motoristas e a empresa concessionária, “cujas circunstâncias e consequências devem ser regidas pelo Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, não pelas leis de trânsito”, complementam.
A projeção do dano se baseia nos números registrados no trecho em que o modelo já funciona na rodovia Rio-Santos (BR-101), também sob gestão da Motiva (antigo grupo CCR).
“Lá, o sistema de cobrança eletrônica gerou mais de 1 milhão de multas em 15 meses, com impacto financeiro total de R$ 268 milhões para os motoristas”, explica a nota do MPF.
“O trecho da Dutra onde foram instalados os pórticos concentra o maior tráfego pendular do país, com cerca de 350 mil veículos em deslocamento diário entre as cidades da Grande São Paulo. Boa parte desse fluxo se deve a atividades rotineiras comuns ao cotidiano dos cidadãos. O MPF destaca que as multas relacionadas ao sistema eletrônico de cobrança impõem a esses motoristas punições excessivas por uma conduta que nem mesmo constitui infração administrativa, ferindo direitos básicos decorrentes dos princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade, da dignidade humana e outros que asseguram a proteção aos consumidores”, alerta a ação.
Em contato com a Motiva, a Agência Brasil recebeu o seguinte posicionamento: “A concessionária informa que, até o presente momento, não foi oficialmente notificada sobre a decisão do Ministério Público Federal. Tão logo seja formalmente comunicada, adotará as medidas cabíveis, conforme previsto na legislação vigente”.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) respondeu que assim que for notificada formalmente, o corpo técnico e a procuradoria jurídica vão avaliar a solicitação do MPF e a ANTT vai se manifestar nos autos sobre o tema, sempre visando o alto padrão de qualidade na prestação do serviço aos usuários, respeitando os aspectos legais, regulatórios e contratuais.
A ANTT lembra que é pioneira na implementação dessa tecnologia em rodovias no Brasil. O ambiente experimental realizado pela agência ao longo de dois anos permitiu a análise da melhor modelagem e dos procedimentos antes da expansão para outras concessões federais. O Free Flow representa uma nova era na forma de cobrança de pedágio em rodovias concedidas no Brasil, permitindo ampliar a segurança viária, fluidez e o conforto para os usuários. Além dos testes, o tema segue sendo amplamente debatido com a sociedade por meio das reuniões participativas e audiências públicas, além de uma comunicação ativa com todos os atores envolvidos, incluindo o MPF.
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