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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou há pouco a fase da dosimetria das penas do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados na ação da trama golpista.
Mais cedo, por 4 votos a 1, o colegiado condenou os réus pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
O primeiro a anunciar a pena para cada réu será o relator, Alexandre de Moraes. Em seguida, os demais ministros também vão anunciar suas dosimetrias.
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O cálculo do tempo de condenação é feito por meio da chamada dosimetria das penas.
A soma das penas para cada um dos cinco crimes será realizada por todos os ministros que votaram pela condenação dos oito réus.
A dosimetria segue a lógica de aplicação de doses em relação à pena mínima e é feita em três fases para chegar ao tempo total de cumprimento de pena.
1ª Fase: Fixação da pena-base
Os ministros estabelecem a pena mínima para o crime, levando em o tempo de pena definido no Código Penal, além de outros critérios, como culpabilidade, antecedentes criminais e consequências do crime.
2ª Fase: Atenuantes e agravantes
Serão aplicados os agravantes descritos na lei. No caso de Bolsonaro, por exemplo, a acusação de liderar organização criminosa armada pode ser agravada pela metade.
3ª Fase: Causas de Aumento e Diminuição
São aplicadas de acordo com as regras definidas no Código Penal ou na lei específica de cada crime.
Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin:
Votos pela condenação de todos os réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é Alexandre Ramagem, que foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR.
Luiz Fux:
Voto pela absolvição de Bolsonaro, Ramagem, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres e Almir Garnier de todos os crimes.
Voto pela condenação de Mauro Cid e Braga Netto somente pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito.
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