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A Justiça Federal em Brasília derrubou nesta segunda-feira (25) a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que suspendeu a Moratória da Soja, o acordo que proíbe a compra de soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia.
A decisão foi proferida pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal, a partir de um pedido de suspensão feito pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
A entidade argumentou que o Cade não levou em conta manifestações técnicas e jurídicas e interferiu na política ambiental do país.
Ao determinar a suspensão, a magistrada entendeu que a decisão do Cade não foi avaliada pelo colegiado do conselho e não teve a “consideração expressa” de pareceres do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério do Meio Ambiente.
“A Moratória da Soja, vigente desde 2006, possui natureza voluntária, é integrada por diversos entes públicos e privados, e vem sendo reconhecida como instrumento de fomento ao desenvolvimento sustentável. Em sede de cognição sumária, afigura-se desproporcional e prematura a sua desarticulação imediata por meio de decisão monocrática, desacompanhada de debate colegiado e sem enfrentamento concreto dos argumentos técnicos oferecidos no procedimento originário”, decidiu a juíza.
Na semana passada, organizações socioambientais demonstraram preocupação com o aumento do desmatamento após a decisão do Cade.
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