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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira (15) as datas do julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pela trama golpista ocorrida para tentar reverter o resultado das eleições de 2022. As sessões foram marcadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro.
A ação penal que trata do caso se refere ao núcleo crucial da trama e será julgada pela Primeira Turma da Corte. O colegiado é responsável pela análise do caso porque o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, pertence à Primeira Turma.
São réus do núcleo crucial da trama golpista:
Todos os réus respondem no Supremo pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
No dia 2 de setembro, às 9h, primeiro dia de julgamento, a sessão será aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin. Em seguida, o ministro dará a palavra a Alexandre de Moraes, que fará a leitura do relatório. Após a leitura do documento, Zanin passará a palavra para a acusação e as defesas dos réus.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, será responsável pela acusação. Ele terá a palavra pelo prazo de até uma hora para defender a condenação dos réus.
Depois da PGR, os advogados dos réus serão convidados a subir à tribuna para as sustentações orais em favor dos réus. Eles também terão prazo de até uma hora para suas considerações.
O primeiro a votar será Alexandre de Moraes, relator da ação penal. Depois dele, os demais integrantes da turma vão proferir seus votos na seguinte sequência: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
A condenação ou absolvição ocorrerá com o voto da maioria de três dos cinco ministros da turma.
Um pedido de vista do processo não está descartado. Pelo regimento interno, qualquer integrante da Corte pode pedir mais tempo para analisar o caso e suspender o julgamento. Contudo, o processo deve ser devolvido para julgamento em 90 dias.
A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática e só poderá ser efetivada após julgamento dos recursos contra a condenação.
Em caso de condenação, os réus não devem ficar em presídios comuns. Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP). O núcleo 1 tem cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, que também podem ser beneficiados pela restrição.
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