Publicado
8 meses atrásem

Lei prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa
Quem mora em Campo Grande já se acostumou com a presença de animais silvestres nas ruas da cidade. Os mais comuns são as capivaras, mas também circulam com frequência quatis, porcos-espinhos, tamanduás e até mesmo cobras. Com tantos animais transitando em vias públicas, os atropelamentos se tornam cenas frequentes. O que muita gente não sabe é que esses acidentes podem ser configurados crimes ambientais.
Segundo a tenente Eveny Parrella da PMA (Polícia Militar Ambiental) “atropelar animais silvestres pode ser considerado crime ambiental, conforme estabelece a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98.
“O artigo 32 prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem praticar atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, reforça. Nesta quarta-feira (6), um capivara morreu após ser atropelada na rua Dorothea de Oliveira, próxima da Avenida Prefeito Lúdio Coelho, em Campo Grande. O animal não recebeu socorro.
Ainda nesta tarde foi possível ver as peças que caíram do veículo que colidiu com a capivara, que permanece no local do acidente.
Essa é uma dúvida muito comum, até mesmo porque a resposta depende de outra questão: onde o animal foi encontrado. Afinal, a responsabilidade da coleta depende de onde o bicho está.
Área urbana
Se for em via pública, em área urbana, poderá ser a Solurb, ou CCZ (Coordenadoria de Controle de Zoonoses). A Solurb faz a coleta e cremação de animais de pequeno porte provenientes do CCZ e de área urbana. O recolhimento deve ser acionado por meio de chamados que podem ser abertos nos seguintes telefones: s canais de comunicação são: 08006471005 ou WhatsApp 99647-1005. Portanto, capivaras também são de responsabilidade da Solurb. Já os animais de grande porte, como bovinos e equinos, devem ser recolhidos por equipe da CCZ: (67) 3313-5000.
Rodovia
Já em casos de animais encontrados mortos em rodovia, a retirada do animal deve ser feita pela concessionária responsável pela administração da via, ou pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).
Quem deve recolher o animal?
Newsletter
H. Eduardo Pessoa é Jornalista com DRT e Desenvolvedor Front-End de diversos Portais de Notícias como este, destinados à Empreendedores, Jornalistas e Pequenas e Médias Empresas. Experiência de mais de 12 mil notícias publicadas e nota máxima de satisfação no Google e Facebook, com mais de 100 avaliações de clientes. Faça seu Portal conosco.



Em 2025, 70% das agressões contra mulheres ocorreram dentro de casa


Júri condena réus por morte de Mãe Bernadete


Novos trechos da Adutora do Agreste deverá beneficiar 195 mil pessoas


José Guimarães diz ser contra socorro do governo federal ao BRB


Trump anuncia cessar-fogo entre Israel e Líbano por dez dias


Prazo da guerra de Trump sem aval do Congresso termina em 1º de maio








O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) assinou a ordem de serviço para dois novos trechos da Adutora...


O ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, disse que, do ponto de vista pessoal, é “completamente contrário” a qualquer socorro...


No dia seguinte ao envio ao Congresso Nacional do projeto de lei de redução de jornada para no máximo 40...


O Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), em reunião realizada nesta quarta-feira (15), decidiu, por...


Os integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado rejeitaram o relatório do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) que, entre...


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) homologou, por unanimidade, nesta terça-feira (14), o resultado da retotalização dos...

Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar