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A Justiça Federal em Minas Gerais concedeu liminar que suspende cláusulas de contrato dos escritórios que representam na Inglaterra pessoas atingidas no rompimento da barragem de rejeitos da Samarco Mineração S.A. em Mariana (MG) em 2015. A 13ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte entendeu que as práticas são “abusivas” e atendeu à demanda do Ministério Público Federal (MPF).
A decisão se refere à ação com foro em Londres e não afeta quem aderiu ao Programa de Indenização Definitiva (PID), no Brasil.
Estão suspensas cláusulas de contrato como a cobrança de honorários sobre indenizações já obtidas no Brasil, a imposição de foro estrangeiro e a restrição à liberdade de acordo ou desistência do processo dos escritórios são Felipe Hotta Sociedade Individual de Advocacia e Pogust Goodhead Law (Inglaterra), com quem o escritório brasileiro mantém “colaboração institucional”. Cabe recurso da liminar.
A Justiça determinou que os dois escritórios não façam publicidade que desestimula a adesão aos programas de indenização brasileiros, e ordenou que os honorários sobre indenizações brasileiras sejam depositados em conta judicial.
De acordo com a juíza federal substituta Fernanda Martinez Silva Schorr, é competência da Justiça brasileira julgar o caso, e que, portanto, não têm validade cláusulas contratuais estabelecidas pelos escritórios de advocacia que previam foro em Londres (Inglaterra).
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Em seu julgamento, a juíza aplicou o Código de Defesa do Consumidor – reconhecendo “hipervulnerabilidade” das pessoas atingidas e a necessidade de proteção especial.
Além do MPF, assinam a ação a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais; o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Ministério Público do Estado do Espirito Santo.
Em nota à Agência Brasil, o escritório Pogust Goodhead Law informou que os contratos “são regidos pela legislação inglesa, estão em vigor desde 2018 e jamais foram questionados por qualquer uma das mais de 600 mil pessoas representadas pelo escritório, tampouco pelas instituições de Justiça”.
O escritório afirma ainda que o “suposto risco de dano (periculum in mora) que fundamenta a concessão das liminares ignora o fato de que o prazo para adesão ao PID [programa de indenização] já se encerrou em 4 de julho. Além disso, a ordem para depósito em juízo de valores eventualmente recebidos a título de honorários é inócua, uma vez que o PG nunca recebeu qualquer valor de nenhum de seus clientes”.
A reportagem tenta contato com o escritório Hotta Sociedade.
O rompimento da barragem de rejeitos de mineração, conhecida como “Fundão”, ocorreu em 5 de novembro de 2015 no distrito de Bento Rodrigues, a 35 km do centro de Mariana. A barragem era controlada pela Samarco Mineração S.A.
O desastre causado pela mineradora teve o maior impacto ambiental da história brasileira e o maior do mundo se considerada barragens de rejeitos. Sessenta e dois milhões de metros cúbicos de rejeitos em lama foram despejados e atingiram a bacia hidrográfica do rio Doce, que abrange 230 municípios dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
O escritório Pogust Goodhead Law Ltd faz a representação de mais de 600 mil pessoas e mais de 45 prefeituras de municípios atingidos pelo rompimento da barragem na Justiça britânica contra a multinacional anglo-australiana BHP Billiton, sócia da brasileira Vale na Samarco.
* Texto atualizado às 19h01 para inclusão do posicionamento do escritório Pogust Goodhead Law
** Título e texto atualizados no dia 23/07 para adequação e destaque a informações relevantes. A decisão judicial mencionada se restringe aos contratos firmados em Londres.
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