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A Justiça Federal no Amazonas aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réu Rubén Dario Villar, conhecido como Colômbia, apontado como mandante das mortes do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips.
Os assassinatos ocorreram há três anos na região do Vale do Javari, que fica entre os municípios de Guajará e Atalaia do Norte, no Amazonas. Bruno e Dom desapareceram após passarem pela comunidade de São Rafael e nunca mais foram vistos com vida.
Em junho, Colômbia foi denunciado pelo MPF como mandante das mortes. A denúncia foi apresentada ao juízo da Subseção Judiciária Federal de Tabatinga (AM) pelo procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, com auxílio do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri (GATJ).
Segundo as investigações, Colômbia é suspeito de atuar no tráfico de drogas e de chefiar uma quadrilha de pesca ilegal atuante no Vale do Javari, que fica na região de fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru. Ele responde a outros processos por tráfico, pesca ilegal e uso de documento falso.
Colômbia foi preso pela primeira vez ao se apresentar na sede da PF em Tabatinga, em junho de 2022, para negar participação no crime. Ele acabou preso na ocasião por apresentar documento de identificação falso, foi solto provisoriamente, mas voltou à prisão por descumprir medidas cautelares.
De acordo com a denúncia, Bruno e Dom foram mortos por contrariar os interesses da pesca ilegal na região, ao promoverem a educação ambiental em comunidades indígenas.
O mandante é a nona pessoa a ser denunciada pelo assassinato de Bruno e Dom. No mesmo ano do crime, o MPF acusou Amarildo da Costa Oliveira (conhecido pelo Pelado), Oseney da Costa de Oliveira (Dos Santos) e Jefferson da Silva Lima (Pelado da Dinha) de serem os executores do duplo homicídio e da ocultação dos cadáveres.
Em junho de 2024, mais cinco pessoas se tornaram rés sob a acusação de ter ajudado na ocultação dos corpos: Francisco Conceição de Freitas, Eliclei Costa de Oliveira, Amarílio de Freitas Oliveira, Otávio da Costa de Oliveira e Edivaldo da Costa de Oliveira.
Por se tratar de crime doloso contra a vida, o MPF pediu que os três executores sejam submetidos ao tribunal do júri. O pedido foi aceito pela primeira instância, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acabou excluindo Oseney da pronúncia. Os procuradores responsáveis pelo caso recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que ele também seja levado a júri popular.
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