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1 ano atrásem

Pagamento de R$ 240 mil à família de um motociclista morto atropelado por caminhão da ALS Transportes
Setença reformada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ordenou que André Luis dos Santos, o Patrola, indenize em R$ 240 mil a família de um motociclista morto após atropelamento causado por caminhão da ALS Transportes. Além disso, também deverá pagar pensão à viúva. O acidente causou a morte de duas pessoas. A empresa de transportes é do empreiteiro.
Conforme decisão desta terça-feira (15), a reparação por dano moral deve ser paga para cada um dos filhos na quantia de R$ 80 mil, totalizando R$ 240 mil. Também foi arbitrado pensão por morte em favor da viúva no valor mensal de dois terços do salário mínimo, até que ela complete 75 anos.
A decisão foi por unanimidade dos desembargadores Luiz Tadeu Barbosa Silva, Elisabeth Rosa Baisch e Luiz Tadeu Barbosa Silva.
“Ontem teve o julgamento do recurso desse caso, e consegui a reforma da sentença para que seja paga pensão à viúva”, disse o advogado Robson Martiniano Marques Roberto.
Patrola havia recorrido da decisão, de agosto de 2024, do juiz Wilson Leite Corrêa, da 5ª Vara Cível de Campo Grande, para o pagamento à família em R$ 240 mil por danos morais. A então decisão sentenciou ao pagamento de R$ 90 mil para cada filho e R$ 60 mil para a viúva do motociclista atropelado, além do pagamento de R$ 5,4 mil por danos materiais.
A defesa do empreiteiro alegou “ausência de comprovação da conduta e do nexo pelo acidente”. Argumentou “ausência de provas da conduta, ou seja, que o acidente tenha sido causado pelo veículo do apelante”.
Ainda conforme a defesa de Patrola, “testemunhas ouvidas em juízo alegam que não presenciaram o acidente e alegam que o caminhão do requerido como causador do acidente porque o pneu do caminhão estava branco e cor está advindo da cal do acostamento onde ocorreu o fatídico acidente”. Por fim, pede ainda a reforma do valor de indenização por danos morais.
‘Provas categóricas’, alega a família
Já a defesa da família alegou que as provas são categóricas. “O Juiz, que é o destinatário da prova, concluiu que, pela prova colhida no inquérito policial somada com a prova colhida na instrução do processo, evidenciou a imprudência do motorista da empresa Ré, sendo essa a causa exclusiva e decisiva para o acidente ocorrido, tendo a apelante o dever de indenizar. Portanto, não há dúvidas de que o caminhão da empresa apelante foi o causador do acidente”.
O acidente
O acidente aconteceu em 17 de dezembro de 2016, na MS-080, perto da entrada para Rio Negro. Quase dois anos após o acidente, a família abriu ação na Justiça contra a ALS.
Conforme o relato detalhado nos autos, o homem de 50 anos foi atropelado por um caminhão bi-trem de cor azul, de propriedade da empresa ALS. O boletim de ocorrência registrado na época apontou homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Uma testemunha, que conhecia a vítima, cumprimentou o homem de longe e afirmou que viu o caminhão ultrapassando a motocicleta. Logo depois, relatou que avistou a motocicleta caída e foi até o local.
Então, viu “dois indivíduos caídos na margem da via, sendo Zé Moreno e o garupa gravemente feridos e muito mutilados”. Além disso, apontou que o caminhão não parou para prestar socorro e seguiu para a fazenda Vitória, de propriedade de Patrola.
“A conduta ilícita do funcionário da empresa requerida [ALS] acarretou em danos materiais e morais imensuráveis para os Requerentes. A dor e o sofrimento pela morte de seu amado companheiro e pai de família são elementos suficientes para caracterizar o dano moral experimentado pelos requerentes”, afirmou a família no processo.
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