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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) vão promover nesta quarta-feira (9) uma ação para garantir aos indígenas que estão no Acampamento Terra Livre (ATL) o direito à inclusão do nome da etnia no registro civil.
A ação será promovida das 12h às 19h, no Complexo Funarte, em Brasília, onde os indígenas estão acampados.
A inclusão do nome indígena no registro civil passou a ser permitida em dezembro do ano passado, por meio da Resolução Conjunta nº 12, do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Com a medida, o indígena pode incluir em seu nome de registro a etnia, o grupo, o clã e a família a qual pertence. A alteração pode ser feita em cartório, de forma extrajudicial, sem decisão judicial.
Mais cedo, o CNJ promoveu uma cerimônia para entregar o registro de alteração no nome de nascimento da presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joênia Wapichana.
Na avaliação da presidente, a resolução assegura o direito à inclusão do nome indígena.
“O Estado brasileiro tem essa dívida histórica com os povos indígenas. A começar pelo primeiro desafio, respeitar a forma pela qual os povos indígenas se identificam. Isso representa uma reafirmação dos nossos direitos constitucionais”, afirmou.
A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, também participou do evento e afirmou que a resolução é um avanço significativo para desburocratizar a alteração do registro civil dos indígenas. Antes da medida, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), emitido pela Funai, era necessário para realização da alteração.
“Vamos colher aquilo que é o resgate e a reparação histórica para os povos indígenas, o direito ao nome e sobrenome, etnia e ancestralidade em nossos documentos oficiais, sem tutela e sem racismo”, comentou a ministra.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou que a resolução é um esforço para desburocratizar o reconhecimento dos direitos originais dos indígenas.
“É uma iniciativa do CNJ visando a garantia dos direitos dos povos originários, que é uma preocupação do Poder Judiciário brasileiro, o reconhecimento das populações nativas que aqui já se encontravam quando, pela primeira vez, em 1500, chegaram os europeus”, completou.
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