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Procuradoria-Geral do Município ressalta que Lei Complementar nº 071/2003, que institui o Código Tributário Municipal de Dourados, excluiu expressamente os escritórios de advocacia da exigência dessas taxas
O procurador-geral do município, Alessandro Lemes Fagundes, anuncia cancelamento da cobrança da taxa de localização para advogados. Foto: A. Frota
A Procuradoria-Geral do Município cancelou o lançamento da cobrança de taxas de fiscalização e localização para escritórios de advocacia do município de Dourados. O procurador-geral Alessandro Lemes Fagundes explica que a decisão ocorreu após a 4ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Dourados constatar o lançamento indevido e procurar o município, cobrando o cumprimento da lei aprovada pela Câmara Municipal em 2024, isentando os advogados do pagamento das taxas.
Na manhã desta segunda-feira, o procurador-geral emitiu nota explicando a situação. “Esclareço que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Dourados, protocolou requerimento solicitando o cancelamento de taxas de fiscalização e localização cobradas indevidamente de escritórios de advocacia no município”, ressalta Alessandro Lemes Fagundes. “O pedido resultou na abertura do processo número 942/2025 e na análise jurídica pela Procuradoria-Geral do Município”, completa.
Segundo o procurador, após exame do caso, constatou-se que a Lei Complementar número 488 de 2024 alterou o artigo 310 da Lei Complementar número 071/2003, que institui o Código Tributário Municipal de Dourados, excluindo expressamente os escritórios de advocacia da exigência dessas taxas. “Destaco o teor do parágrafo 2º, incluído pela nova redação, que é taxativo ao estabelecer que não incide a Taxa de Fiscalização de Publicidade em relação a placa e fachada de identificação de escritório de advocacia e de profissionais autônomos no exercício da advocacia”, aponta Alessandro Lemes Fagundes.
Segundo o procurador-geral, a manutenção dessas cobranças configuraria afronta à legalidade e abriria margem para questionamentos jurídicos. “Caso os lançamentos fossem mantidos, o município poderia ser compelido a restituir todos os valores cobrados indevidamente, o que geraria um passivo relevante e alto risco de judicialização”, pontua. “Por isso, a Procuradoria opinou pelo imediato cancelamento dos lançamentos tributários, agindo de forma preventiva e em estrita observância ao princípio da legalidade”, completa.
Alessandro Lemes Fagundes ressalta que a própria Secretaria Municipal de Fazenda, no trâmite do processo, comunicou que estaria providenciando as baixas, inclusive de forma manual, dos débitos lançados indevidamente. “Reitero que a medida adotada teve como objetivo proteger o interesse público, garantir segurança jurídica e evitar danos ao erário”, finaliza o procurador-geral do município de Dourados.
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