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Com a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (26), o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete passaram a ser réus pelos crimes de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.
Com a aceitação da denúncia, Bolsonaro e mais sete acusados passam à condição de réus, ou seja, irão responder a uma ação penal na Corte Suprema pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A fase seguinte é a instrução do processo, quando são colhidos depoimentos, é feita a análise de documentos e a realização de perícias apresentadas pelas partes. Os advogados poderão, por exemplo, indicar testemunhas e pedir a produção de novas provas para comprovar as teses de defesa. As testemunhas são ouvidas por um juiz auxiliar, integrante do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.
Com o fim da instrução, o processo vai a julgamento. No julgamento, os ministros da Primeira Turma do STF irão decidir se o ex-presidente e os demais réus serão condenados à prisão ou absolvidos.
Não há data definida para o julgamento, pois depende do andamento processual. A data é marcada pelo presidente da Primeira Turma do STF, Cristiano Zanin.
Além de Zanin, o colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Conforme entendimento do próprio Supremo, o réu só pode ser preso após a decisão final do julgamento, depois do trânsito em julgado da ação penal. Isto é, quando não for mais possível apresentar nenhum recurso contra eventual condenação.
Até lá, os réus respondem ao processo em liberdade. Além disso, a prisão depende do tamanho da condenação.
A qualquer momento, contudo, é possível que o magistrado responsável pelo caso determine a prisão preventiva de algum réu, mas para isso é preciso que a medida seja justificada conforme critérios definidos pela legislação, como por exemplo o risco ao andamento do processo criminal.
* Com informações de Felipe Pontes
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