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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (6) a análise da validade de regras relativas ao crime de sequestro internacional de crianças. As normas estão previstas na Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil em 2000.
No Brasil, as regras da convenção são alvo de questionamentos por permitirem entrega de crianças e adolescentes a pais que vivem no exterior mesmo após denúncias de violência doméstica. A situação envolve principalmente mulheres que retornam ao Brasil com os filhos para fugir de episódios de violência e que são acusadas pelos ex-companheiros de sequestro internacional de crianças.
A Corte iniciou a apreciação de uma ação protocolada pelo PSOL em julho do ano passado. O partido pretende explicitar a interpretação de que casos de suspeita ou evidência de violência doméstica podem barrar a entrega de crianças ao pai estrangeiro.
A convenção já prevê que os países não são obrigados a entregar as crianças que voltam ao Brasil. Conforme o Artigo 13, B, a entrega pode ser impedida nos casos de risco grave de a criança, no seu retorno, “ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, ficar numa situação intolerável”.
O processo também discute se violência precisa ser comprovada ou basta a apresentação de indícios para impedir a entrega da criança.
Durante as sustentações, a deputada Luciene Cavalcanti (PSOL-SP), advogada principal da ação, afirmou que a violência doméstica deve ser uma situação impeditiva para entrega de crianças ao pai estrangeiro acusado de agressão.
“Essas mulheres sequer são ouvidas, sequer ficam sabendo que corre um processo em outro país. Temos casos em que, mesmo comprovando a violência doméstica, o artigo que repatria é aplicado. É uma situação dramática. Mães em fuga de lares com violência doméstica e familiar não são sequestradoras e criminosas”, afirmou.
A deputada Soraia Santos (PL-RJ), representante da Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados, também reforçou que as mulheres brasileiras não podem ser tratadas como sequestradoras de crianças.
Soraia Santos também defendeu que a comprovação da violência contra a mulher pode dificultar a situação das mães. Ela entende que somente a apresentação de indícios de violência é suficiente para impedir a entrega da criança.
“Como comprovar se, mesmo quando ela [mulher], coloca o pé em uma embaixada brasileira, que é solo brasileiro, não há um protocolo para ela registrar?”, indagou.
A sessão foi dedicada somente às sustentações orais das partes. Os votos dos ministros serão proferidos em uma sessão que será marcada posteriormente. O caso também é discutido em uma ação protocolada pelo extinto partido DEM.
A advogada Maria Berenice Dias, representante do Instituto Brasileiro de Direito de Família, argumentou as leis brasileiras determinam que a palavra da mulher basta para registrar a acusação de violência doméstica. “Como comprovar [a violência] em um país estrangeiro, como pedir uma medida de proteção contra alguém daquele país? Não adianta fazer queixa na embaixada ou no consulado brasileiro porque eles não podem fazer nada. Temos que ver isso sob o olhar da nossa legislação”, completou.
Em 2023, o país acompanhou o caso da brasileira Raquel Cantarelli. Ela foi alvo de uma operação da Policia Federal após a Justiça Federal do Rio de Janeiro determinar a entrega das duas filhas ao ex-marido, que mora na Irlanda. Raquel veio para o Brasil com a duas filhas, nascidas naquele país, após denunciar o ex-marido por cárcere privado e crime sexual contra uma das filhas.
Outros casos semelhantes ao de Raquel foram registrados. Os episódios são conhecidos como “Mães de Haia”.
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