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O Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal ganhou hoje (01) regras mais concretas para ser conduzido.O governo federal publicou duas portarias para instituir um Plano Federal nessa área, além de um Comitê Gestor do programa.
O Plano Federal estabelece diretrizes para que as instituições criem seus planos de combate ao assédio e à discriminação. As medidas sugeridas incluem: escuta ativa, orientação e acompanhamento das pessoas afetadas.
Aos denunciantes, deve ser garantido o sigilo, além de medidas de proteção contra possíveis retaliações
A temática do combate ao assédio e à discriminação também deverá ser incluída nos conteúdos cobrados nos concursos públicos. E os candidatos aprovados nesses processos devem, no ato da posse, dar ciência do Plano Federal de enfrentamento.
As instituições da Administração Pública Federal têm um prazo de cento e vinte dias para criar, aprovar e publicar os seus planos de combate ao assédio e à discriminação.
De acordo com a ministra da Gestão, Esther Dweck, ressalta que essas normas são resultado das iniciativas contínuas do governo federal de prevenção ao assédio e à discriminação, que tiveram início em 2023 com a instituição do Grupo de Trabalho Interministerial sobre o tema e com a publicação do Guia Lilás.
O colegiado, coordenado pela pasta da Gestão, promoveu debates e reuniões que deram origem à proposta do Plano Federal.
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