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Decisões recentes da Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul permitiram a destinação de R$ 508 mil a fundo criado com o objetivo de custear ações humanitárias no Rio Grande do Sul, afetado por chuvas e enchentes históricas nas últimas semanas.
De acordo com o MPT-MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul), os recursos são provenientes de duas ações movidas pelo órgão.
Uma delas ocorreu em Corumbá, onde a Vara do Trabalho acolheu a indicação feita pelo MPT de depositar R$ 450 mil no Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, gerido pelo MP do Rio Grande do Sul.
O valor, que já está na conta do fundo, é resultado de pagamentos ajustados em acordo judicial pactuado em uma ação civil pública movida pelo MPT contra uma indústria siderúrgica localizada em Corumbá.
Em junho de 2013, a empresa foi condenada pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 24ª Região a calcular as horas de percurso como extras na jornada de trabalho de seus empregados, desde o início do contrato. O pagamento deveria ocorrer com correção monetária.
A indústria ainda deveria parar com a prática de dobra de turnos e prorrogação da jornada além de duas horas diárias, assim como não considerar as faltas justificadas como critério de penalização dos seus trabalhadores.
Depois de cinco anos, em novembro de 2018 o TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a siderúrgica ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no montante de R$ 100 mil à época.
Já em Três Lagoas, a 1ª Vara do Trabalho da cidade determinou a destinação de R$ 58.864,47 para o fundo de ajuda ao estado gaúcho por recomendação do Conselho Nacional de Justiça, que orienta tribunais no país a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta instituída para o enfrentamento aos danos causados pela crise ambiental no estado.
O valor, portanto, é proveniente de multa aplicada a uma instituição financeira pelo descumprimento reiterado das requisições de informação feitas pela Justiça. A recusa injustificada comprometeu uma prestação jurisdicional com celeridade e a razoável duração do processo.
Tudo isso ocorreu durante processo de uma reclamação trabalhista movida contra uma empresa metalúrgica instalada em Três Lagoas, que buscava o pagamento de verbas que não teriam sido quitadas durante o pacto laboral.
Diante disso, o valor que supera meio milhão de reais foi depositado no fundo de ajuda às vítimas das chuvas no Rio Grande do Sul.
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