Publicado
2 anos atrásem

Por: Redação
17/04/2024

A equipe do Eita não acredita em “mandinga” ou coisa assim. Acredita nos conceitos de competência e incompetência e elabora suas reportagens baseada em fatos e na lei. Mas sinceramente só pode ser alguma “força oculta” que paira sobre a Secretaria Municipal de Educação e na maioria das demais Secretarias e órgãos da Prefeitura.
É o uniforme que não chega, a creche que não existe, problemas na contratação de professores…e agora o descaso com as estradas que compõem o itinerário do transporte escolar. A fotografia que ilustra esta reportagem é uma vergonha, já que um simples cascalhamento, feito antes de começar o período chuvoso, evitaria que as crianças não pudessem chegar à escola por conta do ônibus atolado.
O direito ao transporte e a educação é uma garantia expressa na Constituição Federal de 1988 no Art. 6º, como direito social, atinente às condições ideais para a promoção básica da dignidade do ser humano. O transporte escolar é uma política assegurada pela Constituição Federal. Políticas públicas eficazes de transporte são fatores externos que influenciam o desempenho escolar, pois são de extrema importância para o deslocamento dos alunos até a escola.O acesso, as estradas precárias, as rotas, trechos intransitáveis, alagados ou com riscos de atolar devido às condições climáticas, tempo de permanência dos alunos no transporte escolar podendo ocasionar cansaço e enjoos, por exemplo.
O problema não é novo. Em 2019 foi necessário o Ministério Público Estadual requerer o restabelecimento imediato do transporte integral, gratuito e contínuo a todos os alunos matriculados nas redes públicas de ensino municipal e estadual, residentes nas áreas rural e urbana de Dourados, em especial nos bairros Sitioca Campina Verde, Sitiocas Ouro Verde, Bonanza I e II, Residencial Campina Verde, Residencial Parizzoto, Chácaras Trevo e Comunidade Vitória (Sitioca Campo Belo). São os mesmos bairros que hoje estão com as ruas cheias de crateras e onde vez por outra os ônibus e demais veículos atolam. O que ilustra essa reportagem “parou” em um atoleiro em uma dessas sitiocas.
O texto da Promotoria à época retrata a realidade de hoje, passados 4 anos. “As provas demonstram que a municipalidade não realiza de forma adequada as melhorias necessárias na estrada para que os menores possam ter acesso às escolas e, portanto, está comprovado o descaso do Poder Público com a situação de crianças e adolescentes (,..) privados do direito fundamental à educação, configurando violação à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Como dito acima, o Transporte Escolar é um direito garantido pela Constituição Federal de 88, aos alunos da Rede Pública, de forma a facilitar seu acesso à educação. A Lei Federal nº 9.394/96, conhecida com LDB, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, também faz alusão ao direito ao transporte pelos alunos da Rede Pública. Como diz o ditado popular, “para bom entendedor meia palavra basta”. Quando o legislador disse “direito” não se referiu apenas ao veículo, ao ônibus. Se referiu ao aluno chegar à sala de aula, para o quê são necessárias estradas transitáveis.
Esses percalços (recorrentes, no caso das sitiocas) no transporte escolar trazem enormes prejuízos aos alunos. Ao perder muitas aulas, consequentemente, o rendimento/aprendizagem diminui e o acesso ao conhecimento é restringido. O aluno está matriculado, possui o acesso, mas não a permanência, a aprendizagem e a promoção.
Por essa e muitas outras, é preciso que a Prefeitura (e nesse caso específico não apenas a SEMED mas também a Secretaria Municipal de Obras (SEMOB) e a Secretaria de Serviços urbanos (SemSur) “tirem o pé do chão”. E os ônibus do transporte escolar dos atoleiros, executando a óbvia manutenção preventiva dos itnerários.
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