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Ao comentar nesta sexta-feira (24) o veto total ao projeto que prorrogava a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios pequenos, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu a desoneração e prometeu analisar o veto presidencial ainda neste ano. Ao mesmo tempo, Pacheco disse que a pauta econômica do governo não será atrasada por causa do veto.
“O problema é que a desoneração tem um prazo [de validade] até 31 de dezembro, e nós precisamos decidir se prorrogamos ou não a desoneração, pois gerará uma instabilidade e insegurança jurídica muito grande nessas empresas que podem, com a não prorrogação, ter uma demissão muito significativa”, afirmou.
O projeto de lei prorroga a redução de contribuições para Previdência Social de 17 setores da economia e de municípios pequenos até 2027. Essa desoneração existe desde 2011 e acaba neste ano.
Pacheco acrescentou que, antes de pautar o veto, vai ouvir as propostas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que prometeu adotar outras medidas para reduzir os efeitos do fim da desoneração para as empresas. Além disso, o presidente do Senado lembrou que o último veto à desoneração da folha de pagamento no governo anterior foi derrubado no Congresso.
O sentimento do Congresso, segundo Pacheco, é que a desoneração da folha é positiva para o país. Questionado se a apreciação desse veto não poderia atrasar as votações das medidas econômicas de interesse do governo, Pacheco afirmou que os projetos de taxação dos fundos exclusivos para super-ricos, dos fundos offshore (de empresas no exterior) e a taxação dos jogos online seguirão sua tramitação como previsto. “Vamos votar os projetos que sustentam o regime fiscal”, prometeu.
Como o projeto foi aprovado por ampla maioria na Câmara e no Senado, existe a expectativa para a possível derrubada desse veto, conforme alguns parlamentares já têm se manifestado. O líder do bloco que une os partidos PP e Republicanos no Senado, Ciro Nogueira (PP-PI), criticou o veto. “Esse lamentável veto certamente será derrubado pelo Congresso e em velocidade recorde”, disse.
A Agência Brasil procurou as lideranças do governo na Câmara e no Senado para comentar a estratégia para evitar a derrubada do veto. Mas não obteve retorno até o fechamento da matéria.
Ao vetar a desoneração, o governo argumentou que a proposta é inconstitucional, porque reduz a receita da Previdência Social sem demonstrar o impacto financeiro orçamentário, nem indicar a compensação dessas perdas. Nesta sexta-feira, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse não acreditar que o fim dos incentivos provoque uma onda de demissões.
“Falaram em contratações quando houve a desoneração, e também não houve”, comparou. Para o ministro, a política de benefícios fiscais, adotada há 10 anos, “não está trazendo nenhum benefício para a economia brasileira”.
“O legislador fez constar na reforma da Previdência um dispositivo que não permitia mais benefícios fiscais para empresas, justamente para combater o déficit da Previdência”, destacou.
De acordo com o ministro, as medidas que concedem benefícios fiscais a alguns setores econômicos reduziram, ao longo dos últimos anos, a arrecadação do governo em o equivalente a 1,5% do Produto Interno Bruto (soma dos bens e serviços produzidos no país).
Aprovado pelo Congresso em outubro, o projeto prorroga até 2027 a contribuição para a Previdência Social de setores intensivos em mão de obra entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. Até 2011, esses setores contribuíam com 20% da folha de pagamento para a Previdência.
Implementada inicialmente como medida temporária ainda em 2011, essa política de desoneração vinha sendo prorrogada desde então. Com o veto presidencial, a medida perde a validade em dezembro deste ano.
Os 17 setores beneficiados com a desoneração da folha são confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.
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