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A Associação Médica Brasileira (AMB) lançou este mês uma cartilha com o objetivo de orientar médicos e instituições de saúde sobre a aplicação da inteligência artificial (IA) na prática clínica, com base na Resolução nº 2.454/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O material aborda os principais pontos da primeira legislação brasileira dedicada exclusivamente ao uso da IA no exercício da medicina, publicada em fevereiro de 2026. A norma do CFM estabelece prazo de 180 dias para adequação, com entrada em vigor prevista para agosto.
Em nota, a AMB avalia que um dos pilares da resolução, destacado na cartilha, é o entendimento de que a IA deve ser utilizada exclusivamente como ferramenta de apoio.
“A decisão clínica permanece sob responsabilidade do médico, que mantém autonomia técnica e ética em todas as etapas do cuidado ao paciente”, diz.
“A publicação reforça que, embora a tecnologia amplie a capacidade diagnóstica e operacional, o julgamento humano é insubstituível e deve prevalecer em qualquer circunstância”, destacou o comunicado.
A cartilha detalha direitos dos médicos, como o uso livre de IA como suporte à decisão, além da possibilidade de recusar sistemas sem validação científica ou que apresentem riscos éticos.
O documento também estabelece deveres classificados pela AMB como fundamentais, incluindo a necessidade de capacitação contínua, o uso crítico das ferramentas e o registro obrigatório em prontuário sempre que a IA for utilizada.
“Entre as proibições expressas estão a delegação de diagnósticos à IA, o uso de sistemas sem segurança de dados e a omissão da informação ao paciente quando a tecnologia tiver papel relevante no atendimento.”
Outro destaque da cartilha é a classificação dos sistemas de IA por níveis de risco — baixo, médio, alto e inaceitável —, com exigências proporcionais de governança para cada categoria.
“Sistemas de maior impacto clínico demandam estruturas mais robustas de controle, monitoramento e validação”, avaliou a associação.
A cartilha orienta que o registro do uso da IA em prontuário é condição essencial para garantir proteção jurídica ao médico e recomenda a adoção de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) específico para o uso da tecnologia, assegurando transparência ao paciente.
“A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também é tratada como obrigatória, uma vez que informações de saúde são consideradas dados sensíveis”, ressaltou a AMB.
Com linguagem acessível, a cartilha apresenta um passo a passo para a conformidade com a resolução do CFM, incluindo inventário de sistemas, classificação de risco, validação científica, criação de protocolos internos e capacitação das equipes.
O material traz um checklist institucional e um glossário com os principais conceitos relacionados à inteligência artificial na saúde, como IA generativa, modelos de linguagem e vieses algorítmicos.
“Para a AMB, a iniciativa busca apoiar os médicos brasileiros na incorporação segura e ética da inteligência artificial, promovendo inovação sem abrir mão da qualidade assistencial e da autonomia profissional.”
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