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As inscrições para o ciclo 2026 do Programa Bolsa Atleta terminam às 23h59 desta sexta-feira (6). O programa federal de patrocínio individual beneficia atletas que obtêm bons resultados em competições nacionais e internacionais reconhecidas pelo Ministério do Esporte.
O auxílio garante condições mínimas para que os atletas possam se dedicar exclusivamente ao treinamento e às competições nacionais e internacionais.
O valor do benefício pago mensalmente varia conforme a categoria do atleta:
Clique aqui e confira os pré-requisitos para cada categoria do Bolsa Atleta.
As inscrições devem ser feitas na página eletrônica do Bolsa Atleta, com login da conta Gov.br.
O candidato poderá acompanhar o andamento do processo na área virtual restrita ao atleta, com login e senha recebidos no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
Caso a documentação enviada esteja errada ou incompleta, o atleta inscrito será notificado pelo Ministério do Esporte, por meio eletrônico, para complementar a documentação ou as informações, no prazo de 30 dias corridos.
A publicação da primeira lista de contemplados pelo programa será em 23 de março. O resultado final está previsto para até 24 de abril.
Após ser contemplado, o pré-selecionados têm 30 dias para assinar o termo de adesão no próprio sistema. Se for menor de 18 anos, o responsável legal também deve assinar via plataforma Gov.br.
Os atletas terão garantido o pagamento de 12 parcelas mensais do auxílio financeiro, no valor da categoria correspondente, em conta bancária individual.
A prestação de contas deve ser feita em até 30 dias após o recebimento da 12ª e última parcela, via sistema, com declarações de que o atleta se manteve treinando e competindo.
O programa também prevê regras de acolhimento para atletas gestantes e puérperas. Segundo o edital do Bolsa Atleta 2026, a renovação do benefício é garantida às atletas que não competiram em 2025 por motivo de gravidez. Neste caso, elas podem usar o resultado obtido no ano anterior, portanto, antes da gestação.
O benefício também será estendido por até seis meses após o parto (máximo de 15 parcelas), mediante laudo médico.
Para assegurar a renovação, a atleta deve notificar o Ministério do Esporte sobre a data do início da gestação e previsão do parto.
Posteriormente, a bolsista deverá encaminhar a certidão de nascimento da criança ou termo judicial de guarda definitiva em até 15 dias do nascimento ou da guarda.
As regras são as mesmas para a gestante que atua como atleta guia e atleta assistente de paratletas com deficiência visual.
Em 2025, o programa beneficiou 9.207 atletas. Trata-se do maior número de contemplados desde a criação do Bolsa Atleta, em 2005.
Em comparação com 2024, houve um aumento de 5,36% no número de bolsistas, totalizando 8.739 beneficiários.
Os investimentos também avançaram: passaram de R$ 160 milhões, em 2024, para R$ 176 milhões, no ano passado.
Mais informações, modelos de documentos e orientações estão disponíveis na página do Bolsa Atleta.
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