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O Tribunal do Júri de Brasília aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o soldado Kelvin Barros da Silva, de 21 anos de idade, acusado de assassinar com uma facada no pescoço a cabo do Exército Maria de Lourdes Freire Matos, 25 anos, em 5 de dezembro de 2025, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, unidade de elite do Exército, em Brasília. Agora, o réu responderá perante a Justiça comum pelos crimes de feminicídio e destruição de cadáver.
Uma semana após o crime, com a conclusão da sindicância interna do Exército, Kevin Barros foi expulso das fileiras da Arma e transferido para o sistema prisional.
O crime foi enquadrado como feminicídio porque envolveu menosprezo e discriminação à condição de mulher. O MP também indicou uma causa de aumento de pena porque o crime foi praticado de forma cruel e sem chance de defesa da vítima.
De acordo com a denúncia, após esfaquear a jovem, Kelvin ateou fogo nas dependências da banda de música do quartel, onde Maria de Lourdes era lotada. O corpo da vítima foi carbonizado, o que configura crime de destruição de cadáver. Após cometer o feminicídio, ele deixou a instalação sem despertar suspeitas. O local ficou totalmente destruído pelo fogo.
Apesar de os fatos terem ocorrido em uma unidade do Exército, a Justiça do Distrito Federal acolheu a argumentação do Ministério Público de que o crime não tem relação com a atividade militar. Dessa forma, deve prevalecer a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida.
A Promotoria de Justiça sustentou ainda que o Judiciário deve permitir que a sociedade exerça sua defesa e acuse o réu perante o júri popular. A Justiça Militar da União segue competente para processar e julgar os crimes conexos de natureza militar.
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