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Um total de 152,3 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram ações na Justiça contra o órgão iniciarão 2026 com mais dinheiro no bolso. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões em atrasados a aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social.
O pagamento contempla 183 mil processos já encerrados, sem possibilidade de recurso. A liberação faz parte de um lote maior, de R$ 2,8 bilhões, que também inclui ações alimentares que envolvem servidores públicos federais. Ao todo, 236.603 beneficiários em 187.472 processos serão pagos neste lote.
Tem direito aos atrasados quem ganhou ação judicial contra o INSS relacionada à concessão ou revisão de benefícios, como:
Para receber neste pagamento, é necessário que:
Os pagamentos são feitos por meio de requisições de pequeno valor (RPV), mecanismo usado para quitar dívidas judiciais de menor valor em prazo mais curto que os tradicionais precatórios.
As RPVs devem ser pagas em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz. O depósito é feito em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado.
Antes do pagamento, o processo passa por uma fase de processamento, quando as contas são abertas. Após o depósito, o sistema do tribunal passa a indicar o status “Pago total ao juízo”.
A consulta deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. É possível pesquisar usando:
No campo “Valor inscrito na proposta”, aparece o valor a ser pago. As siglas indicam a modalidade: requisição de pequeno valor (RPF) ou precatório (PRF).
Diferença entre RPV e precatório
Herdeiros de beneficiários falecidos têm direito aos atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e façam a habilitação no processo. Em caso de dúvida, a orientação é procurar o advogado da ação ou a Defensoria Pública da União.
Cada estado é atendido por um TRF específico:
TRF1: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP
TRF2: RJ e ES
TRF3: SP e MS
TRF4: RS, PR e SC
TRF5: PE, CE, AL, SE, RN e PB
TRF6: MG
TRF da 1ª Região (DF e 12 estados)
TRF da 2ª Região (RJ e ES)
TRF da 3ª Região (SP e MS)
TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
TRF da 6ª Região (MG)
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