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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (16) o julgamento sobre a constitucionalidade da concessão de benefícios fiscais para agrotóxicos.
Os ministros julgam duas ações que foram protocoladas pelo PV e pelo PSOL. Os partidos questionaram a validade do Convênio n° 100 de 1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e da Emenda Constitucional (EC) 132 de 2023.
As normas permitiram a aplicação de um regime diferenciado de tributação para os defensivos agrícolas e a redução de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os produtos.
Durante a sessão, o advogado Lauro Rodrigues, representante do PV, disse que 30% dos agrotóxicos permitidos no Brasil são proibidos na União Europeia devido a sua toxicidade e periculosidade.
Além disso, Rodrigues acrescentou que os benefícios fiscais são direcionados a grandes produtores agrícolas, e não aos agricultores familiares, que representam, segundo ele, cerca de 70% da produção de alimentos do Brasil.
“A subvenção é direcionada a um grupo numericamente pequeno, mas que produz em larga escala. Para desfazer a tese de que se deixarmos de subvencionar os agrotóxicos, o Brasil vai quebrar”, afirmou.
O advogado Rodrigo Kaufmann falou pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
O defensor disse que a derrubada dos benefícios para os agrotóxicos pode aumentar o custo dos alimentos em R$ 16 bilhões e reduzir em 50% a produção agrícola do país.
“Os defensivos agrícolas não são itens de luxo, são insumos essenciais e prioritários da produção agrícola”, completou.
A sessão de hoje foi dedicada às manifestações das partes. A votação será iniciada pelos ministros na próxima quarta-feira (22).
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