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9 meses atrásem

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a uma atendente que sofreu racismo em uma de suas lojas na cidade de São Caetano do Sul, na Grande São Paulo.
O caso ocorreu no primeiro dia de trabalho da atendente Noemi Ferrari, em 2018, e ganhou repercussão nesta semana porque a ex-atendente postou um vídeo em suas redes sociais do dia em que foi apresentada aos colegas da drogaria. A decisão judicial foi publicada no ano passado.
O vídeo mostra Noemi em primeiro plano, sendo gravada por uma outra funcionária, que enviou esta cena por WhatsApp para os demais colegas da loja. Neste vídeo, essa funcionária da drogaria faz a apresentação de Noemi com diversos comentários racistas sobre a cor de sua pele.
“Essa daqui é a Noemi, nossa nova colaboradora. Fala um ‘oi’, querida. Tá escurecendo a nossa loja? Tá escurecendo. Acabou a cota, tá? Negrinho não entra mais”, diz a agressora em um trecho do vídeo.
Pouco depois, a agressora continua os comentários racistas, listando as tarefas que Noemi deveria fazer no ambiente de trabalho. “Nossa, vai ficar no caixa? Que incrível. Vai tirar lixo? Que incrível. Paninho também, passar no chão? Ah… E você disse sim, né?”.
Em sua decisão, a juíza Rosa Fatorelli Tinti Neta considerou que o vídeo comprova o crime de racismo e rechaçou o argumento de que se tratava de uma “brincadeira” entre funcionários.
“Nesse contexto, o combate à discriminação racial nas relações de trabalho exige a tomada de consciência da existência do racismo estrutural, que é baseado em uma inaceitável lógica sistematizada de desqualificação e invisibilização racial, voltada à manutenção de estruturas sociais hierarquizantes e discriminatórias”.
“Além disso, a alegação da adoção de ‘humor’ na conduta não elide a ocorrência do racismo, haja vista que também nessa situação existem os mecanismos presentes em outros tipos de racismo e que igualmente se destinam a legitimar a opressão racial e a manutenção das estruturas sociais excludentes”, escreveu ainda a juíza.
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Para a magistrada, a empresa também deveria ser responsabilizada pelo caso porque ela foi omissa em zelar por um ambiente de trabalho adequado. E fixou uma indenização por dano moral à Noemi no valor de R$ 37 mil. A sentença foi depois confirmada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
Por meio de nota, a rede Raia Drogasil Saúde (RD Saúde) disse lamentar “profundamente o episódio que ocorreu em 2018” e reiterar seu compromisso “com o respeito, a diversidade e a inclusão”.
“Nossa empresa não compactua com nenhum tipo de discriminação. Diversidade e respeito são valores primordiais. Temos investido de forma consistente em desenvolvimento de carreiras e iniciativas de promoção e de equidade racial. Em 2024, encerramos o ano com mais de 34 mil funcionários pretos e pardos e nos orgulhamos de ter atualmente 50% das posições de liderança ocupadas por pessoas negras, resultado direto de programas estruturados de inclusão e valorização. Nosso propósito é continuar investindo em ações concretas para garantir ambientes de trabalho diversos e inclusivos e contribuir para uma sociedade mais justa e igualitária”.
Confira reportagem do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil, sobre o caso de racismo na rede Raia Drogasil
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