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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (9) o julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pela trama golpista para tentar reverter o resultado das eleições de 2022. O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O julgamento começou na semana passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e dos demais acusados, além da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus.
A partir de hoje, será iniciada a votação que resultará na condenação ou absolvição dos réus. Também foram reservadas as sessões dos dias 10, 11 e 12 de setembro para finalização do julgamento.
Os acusados respondem pela suposta participação na elaboração do plano “Punhal Verde e Amarelo”, com planejamento voltado ao sequestro e homicídio do ministro Alexandre de Moraes, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente, Geraldo Alckmin.
Também consta na denúncia da PGR a produção da chamada “minuta do golpe”, documento que seria de conhecimento de Jair Bolsonaro e serviria para a decretação de medidas de estado de defesa e de sítio no país para tentar reverter o resultado das eleições de 2022 e impedir a posse de Lula.
A denúncia cita ainda o suposto envolvimento dos acusados com os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
A sessão será aberta, às 9h, pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin.
Em seguida, será passada a palavra ao relator, ministro Alexandre de Moraes, que será o primeiro a votar.
Em sua manifestação, o ministro vai analisar questões preliminares suscitadas pelas defesas de Bolsonaro e dos demais acusados, como pedidos de nulidade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e um dos réus, alegações de cerceamento de defesa, pedidos para retirar o caso do STF, além das solicitações de absolvição.
Moraes poderá solicitar que a turma delibere imediatamente sobre questões preliminares ou deixar a análise desses quesitos para votação conjunta com o mérito.
Após a abordagem das questões preliminares, Moraes se pronunciará sobre o mérito do processo, ou seja, se condena ou absolve os acusados e qual o tempo de cumprimento de pena.
Após o voto do relator, os demais integrantes da turma vão proferir seus votos na seguinte sequência:
A maioria de votos pela condenação ou absolvição ocorrerá com três dos cinco votos do colegiado.
Se as penas forem maiores que oito anos de prisão, o regime inicial de cumprimento de pena será o fechado. Penas menores que oito anos darão direito ao semiaberto.
A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática. Somente após a análise dos recursos contra a condenação, a prisão será efetivada.
Em caso de condenação, Bolsonaro e os demais réus terão direito a recorrer para evitar a prisão.
Com a publicação do acórdão com eventual placar desfavorável, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem o objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento. Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado. Os embargos são julgados pela própria turma.
Para conseguir que o caso seja julgado novamente e levado a plenário, os acusados precisam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse caso, os embargos infringentes poderão ser protocolados contra a decisão.
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