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Dourados

Após recusa da Câmara, denúncia contra vereadora ganha força no MPMS e mira omissão de parlamentares

Emenda que reforça a denúncia contra a vereadora Ana Paula Benitez Fernandes e solicita apuração da conduta dos vereadores que rejeitaram a admissibilidade do caso na Câmara Municipal de Dourados ganha força dentro do MPMS

Publicado

em

Por: Josseles José da Silva

01/09/2025

O caso envolvendo a vereadora Ana Paula Benitez Fernandes, acusado de possível acúmulo irregular de cargos públicos, ganhou novos contornos após a rejeição da denúncia pela Câmara Municipal de Dourados. O professor e servidor público Leonardo Pescinelli Martins, conhecido como Prof. Léo, autor da denúncia original, decidiu ampliar o alcance da apuração ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS).

Manifestação Original – Pagina 01

A denúncia, registrada inicialmente sob protocolo nº 11.2025.00005458-0, apontava indícios de incompatibilidade entre os cargos ocupados pela vereadora, a função de diretora escolar e o mandato parlamentar. A soma das jornadas ultrapassaria os limites legais e operacionais previstos na legislação municipal e federal.

Protocolo Realizado na Câmara

No dia 4 de agosto de 2025, a Câmara rejeitou por maioria a abertura de Comissão Processante, mesmo diante da documentação apresentada. Em resposta, Prof. Léo anexou uma emenda ao processo já em curso no MPMS, solicitando que o órgão ministerial também avalie a conduta dos vereadores que votaram contra a admissibilidade da denúncia.

Emenda Protocolada no MPMS – Página 01


Responsabilidade institucional em debate

 

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Na emenda, o denunciante argumenta que os parlamentares têm obrigação legal e ética de fiscalizar o cumprimento das leis, conforme previsto na Constituição Federal (Art. 37 e Art. 29, VII), na Lei Orgânica do Município de Dourados (Art. 2º e 17), no Regimento Interno da Câmara e no Código de Ética Parlamentar (Resolução nº 125/2013).

A peça destaca que a inviolabilidade por votos e opiniões não exime os vereadores de responsabilidade por omissões administrativas, especialmente quando há indícios públicos e consistentes de irregularidade.

 

Emenda Protocolada no MPMS – Página 02

 

Despacho e diligências do MPMS

 

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O Ministério Público, por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, reconheceu a denúncia como Notícia de Fato e determinou a expedição de ofícios à Câmara Municipal, à escola onde a vereadora atua como diretora, e à própria parlamentar, solicitando documentos e esclarecimentos. O despacho, assinado pelo promotor Dr. Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro, cita expressamente a conduta dos vereadores como objeto de apuração.

 

Despacho do Promotor de Justiça Dr. LUIZ EDUARDO SANT’ANNA PINHEIRO – Página 02

O caso agora avança sob a perspectiva de possível omissão institucional, e pode gerar desdobramentos não apenas sobre a atuação da vereadora, mas também sobre o funcionamento da própria Câmara diante de denúncias formalmente fundamentadas.

Se cabe aqui uma reflexão para a sociedade ela seria: “Se o legislativo não cumpre seu papel, é dever do Ministério Público agir! A legalidade e a moralidade não podem ser relativizadas por interesses políticos, não que elas estejam sendo, porém cabe atenção.”

A sociedade acompanha com atenção. O desfecho pode estabelecer um precedente importante sobre a responsabilidade coletiva de agentes públicos diante de denúncias que envolvem o interesse público e o respeito à lei.

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