Dourados
Justiça recusa censura à denúncia sobre UNIFRON e reafirma primazia da imprensa investigativa
Juíza reconhece interesse público dos fatos, rechaça liminar e aponta o jornalismo como veículo legítimo de fiscalização democrática.
Juíza reconhece interesse público dos fatos, rechaça liminar e aponta o jornalismo como veículo legítimo de fiscalização democrática.
Publicado
11 meses atrásem

Por: Josseles José da Silva
05/08/2025
Em decisão densa e histórica, a juíza Dra. Larissa Ditzel Amaral, da 2ª Vara Cível de Dourados, negou o pedido da empresa UNIFRON para retirar do ar reportagem investigativa publicada pelo Eita Jornal, reafirmando, com apoio em jurisprudência e doutrina, que o jornalismo responsável é essencial ao Estado Democrático de Direito.
Ao avaliar o pedido liminar, a magistrada destacou o “inegável conflito entre direitos assegurados constitucionalmente”, e invocou os princípios do Supremo Tribunal Federal que garantem a prevalência da liberdade de imprensa sobre interesses privados quando há fato de relevante interesse público.
Segundo o despacho, a matéria jornalística se limita a “noticiar pedido de investigação de fatos” feito por Leonardo Pescinelli Martins, cidadão identificado ao Ministério Público. A juíza pontua que existem elementos concretos que justificam a veiculação da denúncia, como a constituição da UNIFRON com capital social de apenas R$ 100 mil para operar um curso de Medicina, o uso de infraestrutura pública, convênios pouco esclarecidos e a atuação de ex-integrante do Ministério da Educação como administrador da instituição.
Diz o texto da decisão: “A matéria se limita a divulgar fatos públicos, provocando os interessados a apresentarem outras versões. A autora não demonstra interesse pelo contraditório, apenas pela retirada da notícia, prática inaceitável e incompatível com um Estado Democrático de Direito.”
A juíza ainda destaca que não há dolo, nem conteúdo calunioso ou sensacionalista, e que os fatos mencionados estão amparados por documentação oficial. Com isso, conclui pela ausência dos requisitos legais para censura, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC).
Em outro trecho emblemático, a magistrada reforça a função plural do jornalismo: “A publicação serve ao pluralismo informacional e não há justificativa para sujeitá-la à sanção.”
A decisão se soma a precedentes do TJSP e TJMG que reafirmam a impossibilidade de liminares que suprimam conteúdo jornalístico sem demonstração inequívoca de abuso. Ao citar julgamentos sobre postagens em redes sociais, o despacho estabelece que apenas após contraditório e ampla instrução é possível discutir eventuais reparações, jamais censurar preventivamente o exercício da liberdade de expressão.
O Eita Jornal celebra esta importante vitória da imprensa local e, reafirma seu compromisso com a transparência, o debate público e o respeito à democracia. Continuaremos acompanhando os desdobramentos institucionais da denúncia com o rigor e seriedade que este caso demanda.
O Jornal Eita! acredita no Jornalismo comprometido com a verdade dos fatos e com a ética, trazendo sempre os principais fatos de Dourados e região, além dos destaques nacionais e da mídia. E-mail para Contato: eitajornal01@gmail.com Telefone para Contato: (67) 9 8152 - 9853









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