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Juiz e promotor de Justiça entenderam que acatar denúncia é o mesmo que cercear a liberdade de expressão
O juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados, negou queixa-crime por calúnia e difamação, contra um internauta que, pelo aplicativo Whatsapp, sugestionou a prisão do ex-governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja e o deputado estadual por oito mandatos, José Roberto Teixeira, o Zé Teixeira, ambos agropecuaristas e do PSDB.
A manifestação pela abertura de processo por calúnia e difamação contra o internauta de Dourados, Anderson Sperti Rocha, surgiu através do deputado Zé Teixeira, outro douradense.
Tudo começou com a divulgação da seguinte mensagem: “já q é para colocar os escândalos, coloca ainda Zé Teixeira preso tbm do Reinaldo Azambuja dentre outros“.
O comunicado em questão circulou num grupo integrado por Sperti Rocha e por outros 161 usuários interativos do Whatsapp.
Antes do magistrado Cassavara concordar, ou não, com a denúncia de Zé Teixeira, ele pediu manifestação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) acerca do caso.
João Linhares, promotor de Justiça da 4ª Promotoria de Justiça de Dourados, despachou o parecer ministerial que optou por rechaçar a queixa-crime movida pelo deputado estadual.
“Na condição de fiscal da lei, como órgão do Ministério Público, reputei que os políticos estão suscetíveis a críticas severas e ácidas dos eleitores e isso é inclusive natural numa sociedade democrática, aberta e plural, sendo descabido invocar-se o Direito Penal (que é a ultima ratio [expressão latina que significa ‘último recurso’ ou ‘última razão’] e somente deve ser invocado em situações excepcionais) para tentar silenciar opositores que se limitam a expressar, conquanto de modo enérgico e contumelioso [que ou aquele que usa de contumélia, que injuria contundentemente]”, explanou o promotor deixando a entender que votaria pelo não à denúncia.
Continuou João Linhares: “inexiste, em casos tais, o dolo específico e, por conseguinte, isso afasta o crime contra a honra”.
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Daí, a análise ficou por conta do juiz Marcelo da Silva Cassavara, que seguiu o entendimento do MPMS.
Escreveu o magistrado: “utilizar do direito penal para mitigar o direito do cidadão em fazer críticas ainda que dura e ácidas, ao desempenho de pessoa jurídica privada que faz contrato para prestação de serviço junto à administração pública, é amordaçar a liberdade de expressão, devendo esta prevalecer face ao interesse público de pessoa submetida ao escrutínio público ao optar por celebrar contrato público”.
Logo depois, o juiz cravou: “ante o exposto, acolho o requerimento ministerial e rejeito liminarmente a queixa-crime ofertada por José Roberto Teixeira em face de Anderson Sperti Rocha, por ausência de justa causa ao exercício de ação penal”.
Pelo que disse o magistrado, rejeito liminarmente tem este significado: no contexto jurídico, refere-se a uma decisão judicial tomada logo no início de um processo, antes da decisão final, com o objetivo de proteger um direito em situação de urgência ou evitar prejuízos irreparáveis.
Quer dizer que o parlamentar pode examinar a decisão do juiz e ver se segue com a denúncia contra o internauta.
A reportagem tentou conversar com o deputado estadual e também com o ex-governador, sem sucesso. Contudo, segue aberto o espaço para eventuais manifestos.
Também tentou ouvir o internauta, mas não conseguiu.
Em rápida pesquisa pela internet, nota-se um divulgação revelando que, em 2011, ele trabalhava dos vereadores de Dourados. Era assessor de gabinete.
Cinco anos atrás, em 2020, a Polícia Federal indiciou o governador de MS, Reinaldo Azambuja, pelos crimes de corrupção passiva e formação de organização criminosa. Ele teria recebido propina da JBS, empresa multinacional brasileira de alimentos, líder global na produção de proteína, com atuação em mais de 20 países. Este caso tramita no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O deputado Zé Teixeira, chegou a ser preso pela PF, anos atrás, por suposta participação num esquema de pagamento de propina, o mesmo que envolveu o ex-governador.
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